Associação questiona no STF norma que garante auxílio-moradia a membros do MP
Visão de Águia14:330
A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de
inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Resolução nº
117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que
disciplina a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério
Público da União (MPU), a procuradores e a promotores de Justiça. De
acordo com a entidade, o tema só poderia ser regulamentado por lei, e
não por norma do CNMP. Para a entidade, a norma foi regulamentada de
forma tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter
indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A Ansemp
pontua que o valor fixado toma como base o valor que seria pago a
ministros do STF e não com a realidade de cada unidade da federação.
Além do mais, destaca que a concessão sem regras a qualquer membro do
Ministério Público, constitui caráter remuneratório, vedado no regime de
subsídio. Para a associação, o auxílio-moradia em tais parâmetros
afronta os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da
eficiência, da finalidade e da moralidade. A entidade pede, em caráter
liminar, a suspensão da resolução do CNMP, e que, no mérito, se dê
interpretação conforme a Constituição Federal, estabelecendo que o
auxílio-moradia só poderá ser pago nas hipóteses de desempenho de
atividades funcionais fora do domicílio habitual ou quando houver
comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotéis fora do
domicílio. Requer, também, que o pagamento se limite às despesas
comprovadas, mantendo como teto o valor fixado para ministros do STF. A
ação será relatada pelo ministro Luiz Fux, que, em liminar de setembro
de 2014, concedeu auxílio-moradia a todos juízes do país.
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