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O FNDE repassou ao município R$ 155.548,00 que não realizou licitação
para a aquisição de alimentos e até 79% do total gasto com a merenda
escolar foi pago a estabelecimentos pertencentes ao réu Geraldo Galvão,
secretário de finanças do município, ou a seus parentes, o que contraria
os princípios constitucionais e da igualdade, moralidade,
competitividade e busca da proposta mais vantajosa.
O MPF registrou ainda a ausência de prestação de contas dos recursos ao
Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Segundo o julgador, “Os
vícios apontados não encerram mera irregularidade, que passaram
desapercebidas, consistindo em tamanha falta de diligência que não pode
ser razoavelmente admitida no trato com a coisa pública”.
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