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TRE-BA indefere denĂșncia do DEM contra caravana de Rui

Domingo, 05 de Agosto de 2018 - 16:40


por Lucas Arraz
TRE-BA indefere denĂșncia do DEM contra caravana de Rui
Fotos: Carlos Casaes / Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) rejeitou o pedido do diretĂłrio estadual do Democratas (DEM) para punir o governador Rui Costa (PT) por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, o DEM questionou se o candidato Ă  reeleição fez campanha fora do prazo legal com a utilização de um ĂŽnibus plotado na caravana “Programa de Governo Participativo” (PGP), iniciativa que foi atĂ© o interior da Bahia para divulgar o programa de governo de Rui.

Na representação, os representantes viram propaganda eleitoral antecipada no uso de um Înibus plotado como meio de transporte do PGP. De acordo com o advogado do DEM, Ademir Ismerim Medina, os pré-candidatos da base governista não utilizam o meio de transporte de rodas para viagens ao interior, que na verdade teve efeito de outdoor para Rui durante a pré-campanha. O TRE veda a utilização de outdoor para fins de propaganda, bem como uso de engenho publicitårio que cause o mesmo efeito fora do período do processo eleitoral.

Na contrapartida da ação, a relatora do caso, a juĂ­za Gardenia Duarte, entendeu que Rui e o seu grupo podem transitar em qualquer meio de transporte sem que isso se configure ato de propaganda eleitoral antecipada. A magistrada, na sua decisĂŁo, tambĂ©m desqualificou o apontamento de propaganda eleitoral antecipada na plotagem do ĂŽnibus, uma vez que nĂŁo hĂĄ referĂȘncia alguma aos nomes e nĂșmeros dos candidatos no veĂ­culo.

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