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Câmara Municipal de Ibicaraí Ibi Terra Santa

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O FANTASMA DAS CONTAS DA Dr MONALISA EXERCÍCIO 2005 E 2008



O tribunal de contas e a câmara de vereadores de Ibicaraí rejeitaram as contas da Dr Monalisa Tavares referente ao exercício de 2005 e 2008.

No ano de 2016, com o objetivo de conseguir registrar sua candidatura, a ex gestora entrou com pedido liminar para cancelar o parecer e o julgamento dessas contas na 7° Vara da Fazenda Pública. Esse pedido liminar foi concedido pela justiça, e por isso a ex-gestora conseguiu seu registro de candidatura para aquela eleição. O detalhe, é que o magistrado Sergio Humberto de Quadros Sampaio, além de acatar o pedido de liminar em 16 de Agosto de 2016, determinou que essa decisão fosse encaminhada ofício ao Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores de Ibicaraí fazendo conhecer sua decisão, ou seja, a Câmara de Vereadores já foi comunicada da sentença, não havendo mais a necessidade de nova notificação nesse sentido. (Tudo na sentença em anexo).




Além disso em 2017, por UNANIMIDADE o colegiado da 2° Câmara Cível, acompanhou o voto da relatora Dinalva Laranjeira no sentido de consolidar o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, argumentando não podendo ser suspensa pelo judiciário sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. E em relação ao julgamento das contas pelos edis, esse mesmo acórdão colegiado, cancela o julgamento feito em 2010, alegando a não citação da ré e o julgamento ter sido feito sem sua presença, determinando que a câmara refaça esse julgamento de contas dos anos de 2005 e 2008 na forma que a lei determina, respeitando o contraditório, devido processo legal e direito à ampla defesa.







Decisão essa do dia 30/08/2017 dá fim ao processo, confirmando o TRANSITO EM JULGADO da matéria. Ou seja, não h mais possibilidade de recurso. Portanto, desde a referida data a Câmara de Vereadores não cumpriu a determinação judicial de apreciar novamente as contas da ex-prefeita, e inclusive correndo risco de responder judicialmente por descumprir ordem judicial.


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