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Lei baiana que proíbe expiração de crédito de celular é inconstitucional, dizem especialistas


por Mari Leal
Lei baiana que proíbe expiração de crédito de celular é inconstitucional, dizem especialistas
Foto: Reprodução/TecMundo
A proibição do limite de tempo para utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos na Bahia, em vigor desde a última sexta-feira (7) por força da Lei nº 14.228, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal, pode ter uma vigência bem breve no estado e invalidar mais de três anos de tramitação, já que, como apontam especialistas, o fato de avançar em um tema de competência exclusivamente federal, a torna inconstitucional. A proposta é iniciativa do deputado estadual Alex da Piatã (PSD) e foi aprovada pelo Plenário da Casa legislativa em dezembro de 2019, após ser votada por dispensa de formalidades.

Para o advogado Saulo Daniel Lopes, especialista em Direito Civil, com atuação concentrada em Direito do Consumidor, a lei é controversa, pois, apesar de o Estado ter competência para legislar sobre as questões relacionadas à defesa do consumidor, as telecomunicações é matéria específica da União. 



Ao listar as competências exclusivas à União, o Artigo 21 da Constituição Federal, em seu inciso XI restringe o direito de “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais”. 

Já Fábio Periandro, doutor em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, avaliou que, a única forma que, em princípio, permitirá essa lei vigorar, é fazer uma análise tomando por base o Artigo 24 da Constituição. “Tem de fazer uma análise porque eles podem incluir o Artigo 24 da Constituição e encontrar alguma coisa que envolva, que dê competência para os Estados de atuar lado a lado com a esfera federal. Eles podem usar a lei estadual como se fosse um complemento dessa legislação federal”. 

Periandro alertou ainda para o fato de o Código de Defesa do Consumidor, em que se baseia a lei baiana, ser também uma norma federal, mas hierarquicamente inferior à Constituição. 

O texto da lei, publicado do Diário Oficial deste sábado (8), toma por base a Política Nacional das Relações de Consumo, instituída a partir de 1990 com a conformação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e afirma que a "vedação tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como transparência e harmonia das relações de consumo”. 

O descumprimento da medida sujeitará as operadoras às sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC, acrescenta o texto. O artigo em questão lista 12 tipos de punições previstas, a exemplo de multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão, intervenção administrativa, cassação do direito de licença da atividade, entre outras. No caso da lei baiana, o cumprimento das disposições será fiscalizado pelos órgãos e entidades de proteção e defesa do consumidor.


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