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PRIMEIRA CÂMARA DO TCM INSTRUI SOBRE PAGAMENTO DE INCENTIVO A SERVIDORES

A primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, na sessão desta quarta-feira (12/02), Instrução Cameral que define como despesa com pessoal do município – para efeito do cálculo dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – o pagamento de incentivos, a exemplo de “prêmios” por desempenho, a servidores municipais.

De acordo com entendimento dos conselheiros e auditores que compõem a Primeira Câmara do TCM, “independentemente de sua denominação”, o incentivo pago aos servidores dos municípios da Bahia que atuam no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS e do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS – QUALIFAR-SUS “possui natureza remuneratória, ainda que realizado em parcela única”, e por isso deve compor o cálculo para a definição do percentual gasto pela prefeitura com pessoal, que não pode ultrapassar o limite de 54% da Receita Corrente Líquida municipal.

A Instrução Cameral, aprovada sobre o tema, deriva de consulta formulada pela Prefeitura de Miguel Calmon, originadora do Acórdão nº 03670e19, que questionou a natureza jurídica do benefício e se o valor deveria ser computado como despesa com pessoal. A sua publicação tem por base as atribuições insertas no inciso VI, do artigo 31, da Resolução do TCM nº 1.392, que aprovou o novo Regimento Interno da Corte.

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