Por: Valter Campanato/ Agência Brasil Por: Yasmin Garrido 0comentários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para ter concedido o pedido de progredir ao regime semiaberto, o ex-ministro Geddel Vieira Lima deverá comprovar o pagamento da primeira parcela da dívida que tem com a Justiça.
De acordo com a sentença proferida no âmbito da ação penal que investiga os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento de Salvador, o emedebista deverá devolver aos cofres públicos o valor de R$ 52 milhões.
No entanto, o débito foi parcelado e, para ter direito ao regime semiaberto, o ministro Edson Fachin intimou Geddel a comprovar o pagamento da primeira parcela, de mais de R$ 1,6 milhão.
“O pagamento não é condição para a extinção da pena, mas é condição para a concessão de benefícios (como a progressão)”, escreveu Fachin no despacho publicado nesta terça-feira (10).
O ex-ministro foi condenado à prisão, além de ter de ter recebido pena de 106 dias-multa, fixados, cada um, em 15 (quinze) salários mínimos. O STF deu o prazo de 48h para a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestar e, após isso, igual prazo para a manifestação da defesa de Geddel.
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