por Ulisses Gama

Foto: Divulgação
Em decisão publicada nesta quarta-feira (15), a 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu que os bancos não podem aumentar as taxas de juros ou ampliem a rigidez nas exigências da concessão de crédito em virtude da pandemia do novo coronavírus.
A ação popular, movida por Carlos Lupi, presidente nacional do PDT, alega que "diante da retenção pelos bancos dos ativos líquidos, faz-se necessária a adequação e da formulação das medidas de liquidez para que efetivamente cumpram o seu papel e não apenas financiem os bancos que operam no mercado nacional, quando todas as verbas do governo deveriam estar sendo direcionadas à solução das crises de saúde pública e econômica".
Na sentença em tutela de urgência, o juiz Renato Coelho Borelli citou que a "pandemia de COVID-19 tem atingido todas as regiões do Brasil, ocasionando a ampliação do período de quarentena horizontal, o que atinge de maneira direta a economia do país".
Com a crise em virtude da doença, brasileiros de diversos setores têm sofrido impactos econômicos e uma das alternativas neste momento são as linhas de crédito.
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