Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.
Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.
A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.
Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição – veja aqui simulações de salários.
Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:
Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1830
MEIs
Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais:
R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço
O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.
A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.