No mês de Outubro de 2020, ainda na gestão anterior, foram transferidas para uma das contas bancárias do Município, um valor de, R$ 177 Mil, referentes a repasses da Lei Aldir Blanc.
A destinação de tal verba pública serviu para contemplar artistas locais, devido às proibições sanitárias impostas ao setor, que os impediam de realizar eventos, para evitar aglomerações.
Esse recurso foi todo utilizado pelo governo Brandão, não restando nenhum valor que pudesse dar continuidade no presente ano.
O Município tem a data limite de Dezembro de 2021 para a devida prestação de contas da LEI Aldir Blanc.
É princípio basilar do governo atual os esclarecimentos à imprensa e a todos os cidadãos que assim o solicitem. Só pedimos, por questão de transparência e respeitando o contraditório - que a imprensa séria sempre realiza - que procure a Secretaria de Cultura, sempre que houver dúvidas sobre qualquer assunto, pois estaremos sempre prontos a fornecer os devidos esclarecimentos, a fim de evitar falsas informações ou a criação de dúvidas inexistentes e desnecessárias, que só trazem descrédito a quem as propaga e desvia a Secretaria das funções diárias e mais necessárias, por ter de explicar o óbvio, que poderia ser apurado com responsabilidade.
Ibicaraí, 12 de maio de 2021
Olivério Leal Nascimento -
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer