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Receita prorroga prazo, e MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro

 


A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para que microempreendedores individuais (MEI) com impostos em aberto regularizem suas dívidas fiscais. O prazo estava previsto para acabar nesta terça-feira (31).


Os débitos podem ser pagos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por meio de parcelamento, opções que estão disponíveis no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.


O pagamento dos tributos evita que o contribuinte perca benefícios previdenciários e que as dívidas sejam cobradas na Justiça. O órgão anunciou a prorrogação nesta segunda (30).


Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Em nota, a Receita Federal informou que, a partir de outubro, encaminhará para inscrição na chamada Dívida Ativa os débitos não regularizados da competência de 2016. Esses débitos são apurados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2017.

De acordo com a nota, os contribuintes com dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021 não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa neste momento.


Juros e perda de benefícios

Após a inscrição em Dívida Ativa, os impostos do MEI serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.


O devedor que regularizar sua situação evitará a cobrança judicial e permanecerá na condição de segurado do INSS. Assim, o contribuinte não perde benefícios da Previdência, como aposentadoria e auxílio doença.


Quem regularizar os tributos deixa de ser removido dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios, e evita dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.


Em caso de não pagamento dos débitos, o envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:


Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos

Dívida relativa a ISS e/ou ICMS: será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS/DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.


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