A Justiça Eleitoral da 029° Zona Eleitoral de Ibicaraí emitiu
decisão em relação a ação de Investigação judicial eleitoral (11527) N°
0600136-76.20.21.6.05.0020/029° Zona Eleitoral de Ibicaraí.
Ação essa movida pelos senhores Jarles Macário Soares, Flavio
dos Santos Ramos, Domingos Batista dos Santos e Alisson Arruda dos Santos
Carvalho.
INVESTIGADO: ADRIANA MACEDO DE ASSIS, ADRIANA MOTA DE ASSIS,
HARMENSZ VAN RIN MORAIS DE ASSIS, JOSELINO VALENCA SOARES, TALVANE SILVA
PAIXAO, ADRIANA FERREIRA DE ANDRADE, JOSE BISPO MISSIAS, RICARDO ALVES SENA,
GENILDO BISPO DOS SANTOS, JOAO CARLOS ALMEIDA GUEDES, LUTECIA MATOS DORIA,
ANTONIO MARCOS LEVINA
Advogado do (a) INVESTIGADO: ANDREZZA VITORIA CEO BRANDAO DA
CRUZ - BA67247
Advogado do (a) INVESTIGADO: DAILTON FRANCISCO MOURA DOS REIS
- BA46356-A
Advogado do (a) INVESTIGADO: MARIA JOSE DE JESUS - BA7073
Na sentença a Juíza
eleitoral diz:
SENTENÇA
[...]
Portanto, verifico que os percentuais de gênero previstos no
artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9504/97 foram devidamente observados no momento
do registro das candidaturas, e não restou provada a configuração de fraude
pela conduta das candidatas Adriana Assis e Adriana Mota.
Além disso, é mister ressaltar que o partido PODEMOS não
elegeu nenhum candidato para exercer o cargo de vereador no município de
Ibicaraí.
Em face de todo o exposto, não restado demonstrado o abuso de
poder político ou econômico pelos réus, julgo IMPROCEDENTE a presente ação.
[...]
Sem custas. Em caso de recurso, intimar para contrarrazões e,
com ou sem apresentação das mesmas, ao TRE.
Ibicaraí, data da assinatura eletrônica.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA ELEITORAL
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