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IBICARAÍ: JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO QUE FALA DE FRAUDE NA COTA GÊNERO FEMININO NAS ELEIÇÕES DE 2020

 



A Justiça Eleitoral da 029° Zona Eleitoral de Ibicaraí emitiu decisão em relação a ação de Investigação judicial eleitoral (11527) N° 0600136-76.20.21.6.05.0020/029° Zona Eleitoral de Ibicaraí.


Ação essa movida pelos senhores Jarles Macário Soares, Flavio dos Santos Ramos, Domingos Batista dos Santos e Alisson Arruda dos Santos Carvalho.


INVESTIGADO: ADRIANA MACEDO DE ASSIS, ADRIANA MOTA DE ASSIS, HARMENSZ VAN RIN MORAIS DE ASSIS, JOSELINO VALENCA SOARES, TALVANE SILVA PAIXAO, ADRIANA FERREIRA DE ANDRADE, JOSE BISPO MISSIAS, RICARDO ALVES SENA, GENILDO BISPO DOS SANTOS, JOAO CARLOS ALMEIDA GUEDES, LUTECIA MATOS DORIA, ANTONIO MARCOS LEVINA


Advogado do (a) INVESTIGADO: ANDREZZA VITORIA CEO BRANDAO DA CRUZ - BA67247

Advogado do (a) INVESTIGADO: DAILTON FRANCISCO MOURA DOS REIS - BA46356-A

Advogado do (a) INVESTIGADO: MARIA JOSE DE JESUS - BA7073

 Na sentença a Juíza eleitoral diz:

SENTENÇA

[...]

Portanto, verifico que os percentuais de gênero previstos no artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9504/97 foram devidamente observados no momento do registro das candidaturas, e não restou provada a configuração de fraude pela conduta das candidatas Adriana Assis e Adriana Mota.


Além disso, é mister ressaltar que o partido PODEMOS não elegeu nenhum candidato para exercer o cargo de vereador no município de Ibicaraí.

Em face de todo o exposto, não restado demonstrado o abuso de poder político ou econômico pelos réus, julgo IMPROCEDENTE a presente ação.


[...]

Sem custas. Em caso de recurso, intimar para contrarrazões e, com ou sem apresentação das mesmas, ao TRE.


Ibicaraí, data da assinatura eletrônica.

 

 

CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE

JUÍZA ELEITORAL

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