A Juíza Camila Vasconcelos Magalhães Andrade, da 29° zona Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação do mandato dos vereadores Alam do Bairro Novo,Clicia Guerreira e Lió(O peão Trabalhador). Em sua decisão a magistrada argumenta:
Trata-se de Ação de
Impugnação de Mandato eletivo ajuizada por Flavio Ramos, Domingos Batista e
Alisson Arruda em face dos candidatos a vereador, no pleito de 2020, pelos
partidos PSD e DEM no município de Ibicaraí.
Alegaram os
impugnantes, em apertada síntese, que os impugnados foram irregularmente Beneficiados
com a fraude levada a efeito, no tocante ao cumprimento da cota de gênero,
prevista na legislação eleitoral.
.
Por conseqüência,
requereram a concessão da medida liminar para impugnar os diplomas dos Vereadores
eleitos.
Em face de todo o
exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de ingresso, resolvendo o feito com resolução
de mérito, determinando que com o eventual trânsito em julgado, sejam os autos arquivados
com as anotações pertinentes.
Sem custas. Em caso
de recurso, intimar para contrarrazões e, com ou sem apresentação das mesmas,
ao TRE.
Ibicaraí, data da
assinatura eletrônica.
CAMILA VASCONCELOS
MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA ELEITORAL
Vale ressaltar que esse era o último processo que precisava
ser sentenciado em primeiro grau. Em todos eles: DEM, PSD e Podemos os autores
das ações perderam no juízo de piso: 29ª Zona Eleitoral. Ao todo foram cinco
processos.
Nenhum transitou em julgado, ainda. Em 4 foram interpostos
recursos ao TRE/Salvador.
No primeiro, que tem como investigados os vereadores Herbinho
e Silvana, o Tribunal regional já confirmou a sentença da juíza.
Ainda não se sabe se os IMPUGNANTES recorreram, devido ao
sistema eletrônico do TRE.