Type Here to Get Search Results !

Player Web Rádio Falando Francamente

Ibi Terra Santa
Câmara Municipal de Ibicaraí Ibi Terra Santa

IMAGENS

TSE tem 3 votos pelo arquivamento de ações contra chapa Bolsonaro-Mourão; julgamento é suspenso

 


Três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram nesta terça-feira (26) pelo arquivamento de duas ações que pedem a cassação da chapa que elegeu Jair Bolsonaro presidente e Hamilton Mourão vice. O julgamento foi suspenso e a sessão deve ser retomada nesta quinta-feira (28).


As ações acusam a chapa Bolsonaro-Mourão de realizar disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018. O pedido de cassação dos mandatos foi feito pelos partidos da coligação "O Povo Feliz de Novo" (PT/PCdoB/Pros), derrotada em segundo turno.


As legendas apontam abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação diante de:


contratação de empresas especializadas em marketing digital (por empresas apoiadoras de Jair Bolsonaro para disparos via Whatsapp contra o PT e seus candidatos, o que era vedado pela lei;

uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa;

uso de robôs para disparos em massa, inclusive com a montagem de uma estrutura piramidal de comunicação;

compra irregular de cadastros de usuários;

utilização indevida de perfis falsos para propaganda eleitoral, e doações de pessoas jurídicas.

O relator das ações, ministro e corregedor do TSE, Luís Felipe Salomão, afirmou em seu voto que houve o uso indevido do WhatsApp para atacar adversários, mas defendeu que a perda do mandato não pode ser decretada porque não há provas de que os disparos em massa foram decisivos para desequilibrar as eleições de 2018.


O ministro citou depoimentos e provas para defender que, desde 2017, pessoas próximas à Bolsonaro atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores, atacando a adversários políticos a candidatos e, recentemente, as instituições democráticas.


“Inúmeras provas de natureza documental e testemunhal corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores, tendo como modus operandi ataque a adversários políticos a candidatos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas. Essa mobilização que se pode aferir sem maiores dificuldade vem ocorrendo ao longo do ano em diversos meio digitais”, afirmou.

Para Salomão, o uso de disparo de mensagens em massa pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, no entanto, é necessário comprovar que a ação desequilibrou as eleições.


O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Mauro Luiz Campbell Marques que afirmou que não há provas no processo que permitam condenar a chapa, pois não há comprovação de que Bolsonaro sabia dos disparos em massa e nem que a ferramenta foi utilizada de tal forma atrapalhar a eleição.


Assim, como os colegas, o ministro Sérgio Silveira Banhos também votou pelo arquivamento das ações. Ele disse que não está claro se o disparo de mensagens foi feito de modo ilícito.


Banhos afirmou que os elementos reunidos nos inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF) são graves, mas que não há conexão com os fatos investigados no TSE.

Voto do relator

Em seu voto, Salomão afirmou que “saltam aos olhos” as evidências de que a campanha de Bolsonaro-Mourão de 2018 priorizou o uso dos meios digitais com utilização indevida do WhatsApp para promover disparos em massa contra adversários.


O ministro afirmou também que a campanha do presidente buscou a captação de votos pelo uso de tecnologia, o que não configura é crime. Mas, ponderou, que no momento em que as ferramentas foram usadas para minar candidaturas de adversários, a ação ganhou "contornos de ilicitude".


O relator disse ainda que há indícios de que Bolsonaro tinha conhecimento do uso irregular do WhatsApp.


O ministro propôs também que o plenário fixe uma tese estabelecendo que o uso de aplicativos de mensagens instantâneas “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.


Ministério Público

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, defendeu a rejeição das ações. Segundo ele, não foram apresentadas provas robustas para justificar a cassação da chapa.


O Ministério Público argumenta que não foi apresentado o número de eleitores eventualmente atingidos pelos disparos em massa, nem a repercussão deles entre o eleitorado a ponto de provocar o desequilíbrio do pleito de 2018.


Defesas

O advogado do PT, Eugênio Aragão, defendeu que as provas reunidas ao longo do processo justificam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.

Segundo Aragão, a campanha de Bolsonaro foi “sustentada por uma engenhosa máquina de disseminação de mentiras”.


Aragão disse também que “houve orquestração na disseminação de fake news, com organização própria e custo elevado, que não foi declarado nos gastos oficiais da campanha e muitos podem ter tido origem vedada, de pessoa jurídica por exemplo”.


A advogada do presidente, Karina Kufa, afirmou que não há qualquer prova de irregularidades na campanha, nem de disparos em massas que tenham favorecido Bolsonaro.


Kufa disse ainda que “os eleitores são seres humanos racionais capazes de avaliar o que estão vendo e lendo”. A advogada afirmou também que “estão querendo criminalizar a campanha mais barata e orgânica da história”.


A advogado do vice-presidente Hamilton Mourão, Karina Fidelis, pediu a rejeição das ações “levando em consideração que não houve qualquer comprovação de abuso de poder econômico e de meios de comunicação”.

Tags

Enviar um comentário

0 Comentários

ANÚNCIE AQUI

ANÚNCIE AQUI

ANÚNCIE AQUI

#