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MP pede que Justiça condene 13 pessoas por violação de 'medidas sanitárias' em SP durante passeio de moto com Bolsonaro

 


O Ministério Público de São Paulo ingressou nesta terça-feira (11) contra 13 pessoas que participaram do passeio de motos com o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), na capital paulista em 12 de junho de 2021, durante as medidas de restrição impostas pelo governo paulista para conter a disseminação do coronavírus.


Na ação civil pública, o promotor Arthur Pinto Filho, da Promotoria de Direitos Humanos da Capital, afirma que as autoridades federais, os organizadores do evento, o presidente, seus ministros e integrantes de sua base de apoio, “desrespeitaram leis e decretos em vigor para atenuar a disseminação da Covid-19, estimulando aglomerações e dispensando o uso de máscara”.

No pedido feito à Justiça, a Promotoria pede a condenação dos acusados e o pagamento de multas que totalizam cerca de R$ 2,1 milhões.


Entre os nomes alvos da ação do MP estão o ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (Novo), Jarkson Vilar da Silva (organizador do evento), Marcelo Fernandes Bella, Tomé Abduch (empresário), Estevam Hernandes Filho (bispo da Igreja Renascer em Cristo), Renata Vaz Quesada Vilar da Silva, Max Guilherme Machado de Moura, Mosart Aragão Pereira, Waldir Luiz Ferraz, Carlos Alberto Maciel Romagnoli, Luiz Fernando Valente de Souza Marcondes, Adriana Mangabeira Wanderley e Lucas Moura de Oliveira. O g1 tenta o contato da defesa dos citados.


O presidente Jair Bolsonaro e os ministros que participaram do evento não foram incluídos no processo por causa do foro especial, que permite que autoridades federais sejam acionadas na Justiça apenas pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Violação da lei

Para a Promotoria, "os requeridos descumpriram e incentivaram massa de pessoas a violar tais deveres, gerando sério prejuízo à saúde da população paulista".


“A pandemia mudou a rotina de todos, exigindo de cada um determinados cuidados, como o uso de máscara em espaços públicos e privados - o que inclusive se tornou obrigação legal. No palco final, todos os presentes sem máscaras, sem uma palavra sobre a gravidade da pandemia e a necessidade de cuidados farmacológicos, discursaram. Agiram como se o vírus e a doença fossem uma miragem. (...) Fizeram sem peias, de forma clara, à luz solar, sob as câmeras e microfones da imprensa brasileira, como péssimo exemplo ao conjunto do povo brasileiro”, declarou o promotor.

Na época do passeio de moto, o Brasil registrava 88 mil novos casos da Covid-19 e teve 2.504 mortes pela doença em um só dia, segundo o promotor.


“A prática dos requeridos era e ainda é absolutamente inadmissível diante dos efeitos da pandemia que assolou e ainda assola o Estado, configurando-se como grave ato ilícito em desfavor da população paulista, por isso, sendo merecedor de reparação por danos sociais”, declarou Arthur Pinto Filho na ação protocolada na Justiça.


O evento em SP

Na época do passeio de moto, o presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), três ministros e outros cinco deputados foram multados por equipes de saúde e segurança pública de São Paulo por não usarem máscara durante o passeio com os motociclistas.


Cada um deles foi multado em R$ 552,71 por desrespeito a um decreto estadual que obriga o uso da máscara para prevenir a propagação do coronavírus.

Segundo o governo do estado, os dez receberam um auto de infração aplicando a multa e apontando a "necessidade da manutenção das medidas preventivas já conhecidas e preconizadas pelas autoridades sanitárias internacionais, como uso de máscara e distanciamento social".


O uso de máscaras é obrigatório no estado de São Paulo desde maio de 2020, conforme um decreto estadual e uma resolução da secretaria da Saúde.


Naquela semana, Bolsonaro tinha voltado a defender a desobrigação da máscara para vacinados e pessoas que já contraíram a doença. O presidente disse que chegou a pedir ao ministro da Saúde um "parecer" para desobrigar o uso.

A medida que estabelece que a pessoa que for vista sem máscara em espaços públicos e particulares de uso comum vale desde 2 de julho de 2020. A pessoa que estiver sem o item deve ser multada em cerca de R$ 500.


Já os estabelecimentos comercias pagam R$ 5.025 para cada pessoa que estiver no local sem a proteção. Há ainda a previsão de uma multa de R$ 1.380,50 se o estabelecimento não afixar placas que informam sobre a obrigatoriedade da máscara.

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