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As 11 ressalvas das contas de Brandão de 2020 que quase derrubaram a aprovação

Imagem redes sociais Texto José Nilton Calazans

 Ex-Prefeito pagou menos aos professores e à educação em geral, escondeu informações da população e pagou fornecedores sem comprovar entrega do serviço 

As contas de 2020 do ex-prefeito Lula Brandão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). É o primeiro prefeito em mais de 20 anos a ter todas as quatro contas anuais do mandato aprovadas. Mas as contas foram aprovadas com ressalvas. Em 2020, as ressalvas foram essas. 

1.      não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração dos instrumentos de planejamento;

 2.      reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa, que representa apenas 0,99% do estoque escriturado em 2019 (R$ 8.535.935,25);

 3.      aplicação no exercício em exame de 94,12% das receitas de transferência do FUNDEB, quando o mínimo legalmente exigido é de 95%, em descumprimento ao art. 13, parágrafo único, da Resolução TCM nº 1.276/08 e o art. 21, §2º, da Lei Federal nº 11.494/07;

 4.       ausência de devolução dos recursos do FUNDEB glosados em exercícios anteriores (R$ 51.690,30);

 5.      despesas realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade (R$ 1.424.876,18);

 6.      não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município; reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa, que representa apenas 0,99% do estoque escriturado em 2019 (R$ 8.535.935,25);

 7.      não cumprimento da Lei Federal n. 11.738/08 (remuneração de profissionais do magistério abaixo do piso nacional); o município deve promover medidas imediatas para que sejam atingidas todas as metas do índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e garantir que a remuneração do magistério municipal atenda o quanto estabelecido pela Lei Federal n. 11.738/2008;

 8.     remessa intempestiva de três prestações de contas mensais, além de reiterados pedidos de reabertura do Sistema Informatizado SIGA após o encerramento do prazo disposto na Resolução TCM 1.282/09, por necessidade de ajustes decorrentes de dados entregues em desconformidade

 9.     falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no SIGA;

 10.   ocorrências remanescentes consignadas no Relatório Anual expedido pela DCE (item “Acompanhamento da Execução Orçamentária);

 Além desse dez pontos, o TCM encontrou pagamentos de três fornecedores sem comprovação de realização dos serviços. 

“A IRCE glosou oito processos de pagamento com os credores Carvalho Souza Sociedade Individual de Advocacia, Equilibrar Serviços e Assessorias Administrativos, e Marcos Henrique Farias do Nascimento, pela falta de comprovação das atividades desenvolvidas, tendo o Prefeito na diligência anual se restringindo a reapresentar os mesmos relatórios genéricos já analisados e impugnados pela Área Técnica.”

“Sendo assim, considerando que o Gestor não se desincumbiu do encargo de provar a correta destinação dos gastos, os quais poderão, inclusive, ser objeto de ressarcimento na hipótese de prejuízo ao erário municipal, esta Relatoria determina que a DCE lavre Termo de Ocorrência ou Tomada de Contas Especial, conforme aplicação, para aprofundamento da matéria e apuração dos fatos com indicação do(s) eventual(is) responsável(eis) (Prefeito e empresas contratadas).”

Esses três fornecedores listados que devem ser investigados como credores de serviços não comprovados são um escritório de advocacia de Floresta Azul, uma assessoria de Salvador que também atendeu à Câmara e um fornecedor de manutenção do Saae que mora em Ibicaraí

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