O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou constitucional a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra uma normativa de 2019, que restringiu à própria PM a exclusividade de investigar crimes violentos cometidos por militares. Com a decisão, publicada no dia 23 de março, perdem a aplicabilidade seis pontos do documento, inclusive o que determina a exigência de pedido do MP, do titular da SSP-BA e/ou do delegado-geral para que a Polícia Civil investigue casos de homicídio doloso, consumado ou tentado, ainda que praticado contra civil; homicídio culposo e a lesão corporal seguida de morte atribuída a militar estadual em serviço. O Estado da Bahia ainda pode recorrer da decisão colegiada.
Na ação, o MP argumenta que o processamento e julgamento dos crimes cometidos por militares estaduais não pode invadir a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil. Conforme a decisão, pontos da normativa ferem a Constituição do Estado da Bahia, assim como “distorcem o modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas dos órgãos de segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil a situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos de forma ampla e irrestrita”.
“Declara-se inconstitucionais os arts. 3º, 7º, 8º § 2º, 16 e 18 da Instrução Normativa 01/2019 por ofensa formal aos arts. 11, 125, 147 e 148, IV, da Constituição do Estado da Bahia”, diz a decisão.
A ação ajuizada pelo MP teve como participantes “amicus curiae” (amigo da corte) o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindipoc) e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Bahia (ADPEB).
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