Ao todo, 130,8 milhões de pessoas vão receber. Para saber o valor, o trabalhador precisa multiplicar o saldo existente em 31 de dezembro de 2023 por 0,02693258, índice estabelecido pelo conselho.
Assim, quem possuía R$ 3 mil em uma conta do fundo no final do ano passado, por exemplo, receberá, nesta mesma conta, R$ 80,80. (faça a simulação mais abaixo)
Se você não sabe seu saldo, veja, a seguir, como consultar.
Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis (tablet ou celular).
Veja o passo a passo para cada modalidade:
▶️ Pelo aplicativo FGTS:
Acesse o aplicativo;
Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.
▶️ Pelo internet banking da Caixa:
Acesse a conta pelo site www.caixa.gov.br;
Clique em “Benefícios e Programas”;
Clique em “FGTS”;
Clique em “Extrato do FGTS”;
Digite os números do PIS e do CPF;
Insira sua senha;
No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Calcule a distribuição do lucro do FGTS
Faça a simulação dos seus valores na calculadora abaixo:
O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo empregador, mensalmente, em nome do funcionário.
O saque do FGTS é permitido em situações específicas estabelecidas por lei, como demissão por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de seu dependente.
Quem pode sacar os valores do FGTS?
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa (desde que não tenha optado pela modalidade saque aniversário);
Na rescisão por acordo (a partir de 11 de novembro de 2017);
Quando o contrato por prazo determinado chega ao fim;
Quando o contrato é rescindido por falência ou falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou anulado;
Quando o contrato é rescindido por culpa recíproca ou por força maior;
Quando o trabalhador se aposenta;
Quando a área de residência do trabalhador é atingida por desastres naturais causados por chuva ou inundação e a situação é reconhecida, via portaria do Governo Federal, como situação de emergência ou estado de calamidade pública;
Quando o trabalho avulso é suspenso;
Em caso de falecimento do trabalhador;
Quando o trabalhador tem idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente é portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal de saúde em decorrência de doença grave;
Caso o trabalhador tenha passado ao menos 3 anos ininterruptos sem receber FGTS (válido apenas para afastamentos a partir de 14/07/1990);
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador de doença grave (alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante ou tuberculose ativa);
Em casos de aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Na aquisição de órtese e prótese não relacionadas ao ato cirúrgico, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
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