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Pesquisa divulgada por apoiadores de Monalisa sofreu pedido de impugnação Mas a Justiça Eleitoral de Ibicaraí indeferiu a impugnação

 Pesquisa divulgada por apoiadores de Monalisa sofreu pedido de impugnação 

Fonte: Grupo Ibicaraí Texto José Nilton Calazans


Diferentemente dos grandes institutos, que divulgam números com confiança de 95%, registro da pesquisa falou em confiança menor, que muda a margem de erro, e uso base de dados de 2010 sobre Ibicaraí e não do último Censo, de 2022


Mas a Justiça Eleitoral de Ibicaraí indeferiu a impugnação


O Grupo Ibicaraí consultou o mapa de áreas das entrevistas

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A Justiça Eleitoral da 29ª Zona de Ibicaraí decidiu, nesta quinta-feira (03), indeferir o pedido de impugnação da pesquisa eleitoral registrada sob o número BA-01512/2024, solicitado pela Coligação “Podemos Mudar Ibicaraí”, composta pelos partidos Podemos (PODE) e Partido Democrático Trabalhista (PDT). A pesquisa, contratada pela empresa F5 Comunicações e Consultoria LTDA, do Blog Políticos do Sul da Bahia  e realizada pela FOC Service LTDA e Lovisky, estava sendo questionada por supostas irregularidades.


O pedido de impugnação foi ajuizado pela coligação, que apontou supostas falhas como o uso de um nível de confiança de 90% em vez dos tradicionais 95%, utilização de dados desatualizados do Censo 2010 para estratificação de renda, e a ausência de ponderação por nível socioeconômico e grau de instrução. O problema é que pesquisa com confiança menor leva a uma margem de erro também menor, porque a necessidade de precisão cai. 


No entanto, em sua decisão, a juíza eleitoral Bruna Montoro de Souza “em princípio” não encontrou fundamentos suficientes para a suspensão da divulgação da pesquisa. A magistrada afirmou que a pesquisa foi devidamente registrada perante a Justiça Eleitoral, cumprindo os requisitos formais previstos pela legislação vigente.


A juíza ressaltou que o nível de confiança de 90%, embora abaixo dos 95% usualmente utilizados, foi devidamente informado no registro da pesquisa, cumprindo assim os requisitos de transparência exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019. A argumentação da impugnante sobre a inadequação desse nível não foi considerada uma violação clara das normas.


Outro ponto levantado foi o uso de dados do Censo 2010, em vez de informações mais recentes sobre renda. O problema é que os números de renda de 2010 são muito desatualizados e os institutos já usam dados recentes, do Censo de 2022. Mas a magistrada acolheu a justificativa da empresa, que alegou a indisponibilidade de dados mais atuais por parte do IBGE, apontando que a nova divulgação está prevista apenas para até 2025.


Quanto à ausência de ponderação por nível socioeconômico e grau de instrução, a decisão destacou que a Resolução TSE não exige essa ponderação como obrigatória, mas que o plano amostral e as ponderações aplicadas devem ser informados, o que foi feito pela empresa responsável pela pesquisa.


A juíza também analisou outras alegações da coligação, como a falha no detalhamento da área de abrangência, a ordem do nome dos candidatos no questionário. o controle interno e verificação inadequados, além do tamanho da amostra de 414 entrevistados. Nenhuma dessas irregularidades foi considerada grave o suficiente para justificar a suspensão da pesquisa em Ibicaraí. Segunda a magistrada, o método descrito de fiscalização “parece atender” à exigência da legislação. 


A decisão também destacou que as questões relativas ao possível conflito de interesses e origem dos recursos foram esclarecidas no registro da pesquisa, que identificou o contratante e os valores envolvidos. Não houve, até o momento, evidências concretas de irregularidade nesse aspecto.


Diante de todos os argumentos analisados, a magistrada indeferiu o pedido de liminar que buscava a suspensão imediata da divulgação da pesquisa. Desde a liberação, os representados tinham dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral também poderá ser ouvido antes da sentença final.


Outras decisões em pedidos de impugnação em outros municípios levaram em conta alegações como essas e a pesquisa foi impugnada, como em Iguai, por exemplo, há alguns dias. Em outros locais, porém, as alegações foram rejeitadas e a pesquisa foi liberada. 


A pesquisa teve data de divulgação prevista para o dia 4 de outubro de 2024 e, já no início do dia 4, ainda na madrugada, apoiadores de Monalisa Tavares começaram a divulgar números que seriam da pesquisa. Os números ainda não foram disponibilizados para o público no sistema de registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 


O Grupo Ibicaraí normalmente não divulga resultados de pesquisas eleitorais no município, mesmo quando registrados, até que esses números estejam disponíveis completamente no TSE, para avaliação dos dados ao lado do plano amostral. 


O Grupo Ibicaraí consultou o mapa das entrevistas por bairros. A distribuição na tabela abaixo mostra que foram feitas 31 entrevistas no total dos três conjuntos de casas populares e 30 entrevistas em todo o bairro do Luxo. No bairro Bela Vista foram 35 entrevistas.


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