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Marco Civil da Internet: Fux vota pela responsabilização das redes sociais e empresas de tecnologia pelo conteúdo que publicam

 O STF - Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre o Marco Civil da Internet. O ministro Luiz Fux votou pela responsabilização das redes sociais e empresas de tecnologia pelo conteúdo que publicam.



Essa foi a quinta sessão de julgamento. Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. O artigo diz que as redes sociais e plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.


Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, votou para considerar inconstitucional o artigo 19. Toffoli defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial. Ou seja, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.


O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, passam a ser responsabilizadas.


Nesta quarta-feira (11), foi a vez de o ministro Luiz Fux votar. Relator da outra ação, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.


"O que diz a Constituição de 1988 nos direitos fundamentais, em cláusula pétrea? São invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Entendo que não se compatibiliza com a Constituição um regime de responsabilidade civil que exonere amplamente as empresas provedoras de aplicações de internet de atuarem, no limite de suas possibilidades, para a preservação de direitos fundamentais lesados em decorrência de conteúdos postados em suas plataformas. Principalmente quando são pré-avisadas. 'Tira isso, que isso é violador'. Notificada. Comprovada”, disse o ministro Luiz Fux.

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