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O que acontece quando um prefeito perde os direitos políticos por decisão judicial e a Câmara Municipal é comunicada

 Presidente da Câmara pode também perder o cargo se não determinar o afastamento imediato do prefeito após a Câmara receber o ofício

Texto e Foto José Nilton Calazans /Grupo Ibicaraí


Quando um prefeito perde os direitos políticos em razão de condenação judicial transitada em julgado, geralmente por ato de improbidade administrativa, ele fica imediatamente impedido de permanecer no cargo. 


O pleno exercício dos direitos políticos é exigência básica para ocupar qualquer mandato eletivo. 


Ou seja, se a decisão judicial que suspende ou cassa esses direitos já não cabe mais recurso, a situação é definitiva: o prefeito não pode continuar no cargo, independentemente do motivo da condenação.


Procedimento na Câmara Municipal


Assim que a Câmara recebe a comunicação oficial do trânsito em julgado da decisão judicial, o processo é simples e direto. 


O presidente da Câmara deve declarar, de forma imediata, a extinção do mandato do prefeito, registrar o ato em ata e comunicar o fato ao plenário na primeira sessão seguinte. 


Não é necessário abrir votação, nem instalar processo de cassação. O ato é apenas declaratório e obrigatório — basta cumprir a lei.


Esse procedimento está previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, especificamente no artigo 6º, que determina: a extinção do mandato do prefeito, por suspensão dos direitos políticos, independe de decisão do plenário. 


A vacância do cargo é reconhecida pelo simples fato, não por decisão política.


O vice-prefeito é chamado para assumir imediatamente o cargo, garantindo a continuidade da administração. 


O ato de extinção do mandato deve ser publicado no órgão oficial do município, reforçando a transparência.

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Comunicação à Justiça Eleitoral e efeitos práticos


Após a declaração de vacância do cargo, a Câmara comunica a Justiça Eleitoral. 


O cadastro eleitoral do prefeito condenado é atualizado, ficando ele impedido de votar, ser filiado a partido ou disputar novas eleições enquanto durar a suspensão dos direitos políticos, e, em alguns casos, até por prazos adicionais, conforme a Lei de Inelegibilidades.


O afastamento do prefeito e a posse do vice devem ocorrer sem atraso. 


Caso não seja possível no mesmo dia, a posse do vice deve ocorrer na sessão seguinte, no máximo em 24 ou 48 horas, salvo motivo realmente relevante. 


A posse tardia pode ser questionada judicialmente.


O que acontece se o presidente da Câmara se omitir


Caso o presidente da Câmara se recuse ou demore a declarar a extinção do mandato, pode responder por infração político-administrativa, ser alvo de processo de cassação do próprio mandato de vereador, além de poder responder civil e penalmente, inclusive por crime de responsabilidade ou desobediência judicial. 


O Ministério Público pode ser acionado para cobrar o cumprimento da lei, e qualquer vereador, partido, ou cidadão pode impetrar mandado de segurança para obrigar a Câmara a fazer o que é exigido.


O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm posição consolidada: a perda do mandato eletivo é automática após o trânsito em julgado da suspensão dos direitos políticos. 


O presidente da Câmara não tem poder de análise ou decisão, apenas de formalizar e registrar o fato.


Diferença entre suspensão dos direitos políticos e cassação por impeachment


É importante separar as situações. A cassação do mandato por impeachment é um processo político, exige denúncia, defesa, votação e quórum qualificado na Câmara. 


Já a perda automática por suspensão dos direitos políticos é consequência direta da decisão judicial, não exige processo político nem votação.


Situações envolvendo reeleição e mandatos subsequentes


Se o trânsito em julgado ocorreu antes da posse em novo mandato, a pessoa não poderia sequer ser diplomada, já que estava com os direitos políticos suspensos. 


Se a comunicação da decisão for tardia, isso não impede o afastamento: a perda do mandato vale desde a data do trânsito em julgado, não da comunicação.


Possíveis argumentos da defesa e jurisprudência


Mesmo que a decisão judicial não tenha determinado expressamente a perda da função pública, mas apenas a suspensão dos direitos políticos, isso já é suficiente para afastar o prefeito. 


Não importa se a sentença foi omissa quanto ao cargo: a incompatibilidade é automática e prevista em lei. 


Os tribunais rejeitam argumentos baseados em omissão da sentença, boa-fé ou necessidade de previsão expressa para o afastamento do cargo.


O passo a passo da extinção do mandato


 • Prefeito condenado com trânsito em julgado à suspensão dos direitos políticos perde automaticamente o mandato, independentemente de votação ou processo político na Câmara.


 • O presidente da Câmara deve declarar a extinção do mandato imediatamente, registrar em ata e convocar o vice-prefeito para tomar posse.


 • O afastamento e a posse do vice são imediatos. Qualquer atraso pode ser judicializado.


 • O presidente da Câmara que se omitir pode responder política, civil e penalmente.


 • Não é necessário que a sentença judicial mencione a perda do cargo para o afastamento ser obrigatório.


 • O procedimento é automático, previsto em lei, e não depende de análise política local.


Esse é o fluxo legal obrigatório quando ocorre perda dos direitos políticos de um prefeito, e não há margem para decisão política ou interpretação local diferente.


Jurisprudência e precedência 


Quando um político ou servidor público é condenado definitivamente por improbidade administrativa e tem os direitos políticos suspensos, ele perde automaticamente qualquer cargo ou mandato que estiver ocupando naquele momento, mesmo que o erro tenha sido cometido em um cargo anterior. 


Essa regra foi confirmada diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal (AP 396 QO e RE 225.019), pelo Superior Tribunal de Justiça em vários julgamentos (AgInt no RMS 50.223/SP, REsp 1.244.182/PB, REsp 1.618.000/RN, REsp 993.658/RS, EREsp 1.701.967/DF, REsp 1.297.021/PR, MS 21.757/DF, RMS 32.378/SP e REsp 926.772/MA) e locais do Tribunal de Justiça da Bahia (8002352-41.2018.8.05.0000). 


Essas decisões deixam claro que a punição vale para todo tipo de cargo público — seja concursado, comissionado ou eleito — e não exige a abertura de novo processo administrativo interno para o afastamento. 


O objetivo é impedir que pessoas condenadas continuem ocupando funções públicas, garantindo mais integridade na administração

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