TRF-1 rejeitou Recurso Especial da prefeita e manteve condenação por fraude a licitações
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A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, não admitiu o Recurso Especial da defesa da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares, no processo criminal que apura fraudes em licitações.
A decisão mantém válido o acórdão da 3ª Turma que confirmou a condenação pelo artigo 90 da Lei 8.666/93, com continuidade delitiva e pena de 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, substituída por restritivas de direitos, além de multa. O processo é o 0001307-91.2014.4.01.3311.
Na prática, a defesa de Monalisa contestava o acórdão de condenação e pedia para que o caso fosse automaticamente revisto pela corte superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas a vice-presidente do TRF-1 negou o recurso automático para a corte superior e agora a defesa tem 15 dias para entrar com um agravo e forçar o recurso no STJ, evitando o trânsito em julgado que poderia levar à condenação definitiva, com execução da pena, incluindo perda dos direitos políticos e consequente saída do cargo.
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O que foi decidido
A magistrada concluiu que as teses da defesa já foram analisadas nas instâncias ordinárias e que não houve nulidade apta a anular o julgamento.
A desembargadora destacou que a defesa queria que o STJ revisse a condenação dada pela 3ª Turma do TRF-1.
Mas a Vice-Presidência do TRF-1 entendeu que esse tipo de recurso não serve para rever provas do caso. É a regra do STJ: ele não reanalisa fatos (a chamada Súmula 7).
Também foi rejeitada a tese de que houve falha de intimação por erro de grafia no nome de uma advogada.
O tribunal já havia corrigido o erro, com a republicação da decisão com o nome correto e reabertura do prazo para a defesa. Ou seja, a vice-presidente do tribunal considerou que não houve prejuízo real.
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A pena e fatos do caso
Monalisa foi condenada em duas instâncias por fraudes em três licitações feitas entre 2007 e 2008.
A pena definida na segunda instância foi de 3 anos, 2 meses e 12 dias, trocada por penas alternativas (sem prisão), além de multa.
O TRF-1 apontou que as licitações implicavam um impacto de R$ 598.934,50 em áreas como saúde e educação no município.
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Os argumentos da defesa e resposta do tribunal
Para o TRF-1, discutir autoria, intenção e tamanho da pena exigiria voltar às provas, o que não cabe nesse recurso.
Sobre um acordo de não persecução penal (ANPP) pedido pela defesa, o Ministério Público Federal já tinha se manifestado contra no processo.
O crime de fraude à licitação analisado na questão é formal: basta comprovar que houve ajuste para reduzir a concorrência. Não é preciso provar o dano para configurar o crime.
Portanto, a Vice-Presidência registrou que a nulidade de intimação de erro no nome da advogada foi resolvida com a republicação da decisão e reabertura de prazo e que não se demonstrou prejuízo. Reafirmou ainda o caráter formal do art. 90, que não exige prova de dano ao erário para confirmar a condenação.
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O histórico recursal recente
O caso já vinha de um vaivém no STJ. Em 2024, às vésperas da eleição, o ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar em habeas corpus suspendendo efeitos da condenação. Com a liminar, Monalisa conseguiu se candidatar e vencer a eleição para prefeita de Ibicaraí.
Em dezembro de 2024, o próprio ministro suspendeu a liminar. Em fevereiro de 2025, a Sexta Turma revogou a liminar em definitivo e negou o habeas corpus, ressaltando que a defesa tinha ciência da pauta da apelação, porque a própria então candidata solicitou uma certidão de inteiro teor dias antes do julgamento.
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Os próximos passos possíveis
Com a não admissão do REsp pelo TRF-1, a defesa pode interpor Agravo em Recurso Especial (AREsp) ao STJ em 15 dias úteis após a intimação e forçar a análise da corte superior.
Se não entrar com esse agravo, a condenação pode ser confirmada, o que traria consequências, como perda dos direitos políticos e saída do cargo.
A defesa também pode tentar um Recurso Extraordinário ao STF, mas só para discutir ponto constitucional (por exemplo, direito de defesa).
Enquanto houver recurso pendente, Monalisa segue no cargo normalmente.
Somente se a condenação se tornar definitiva (quando não couber mais recurso), há suspensão dos direitos políticos.
Com isso, a Justiça informa a situação à esfera eleitoral e a Câmara Municipal pode declarar a vacância e dar posse ao vice.
Caso a defesa recorra nos próximos 15 dias, a expectativa é de cerca de seis meses de tramitação, mas esse prazo pode variar.
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