Novos documentos confirmam que Guilherme foi contratado em 2025, quando já era vereador
Documentos oficiais mostram novo contrato do SAAE com empresa de vereador já empossado e colocam mandato em risco
Cassação do mandato passa a ser inevitável e necessária e Adelino Júnior também deve ser responsabilizado
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Um conjunto de documentos oficiais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Ibicaraí comprova que a autarquia renovou a contratação e pagou a empresa do vereador Guilherme Moreira Dias Cardoso já durante o exercício do mandato, iniciado em 1º de janeiro de 2025.
O Grupo Ibicaraí teve acesso ao Processo de Pagamento nº 202501100002, que demonstra que o repasse de R$ 3.100 feito em janeiro de 2025 não se refere a saldo antigo nem a restos a pagar de 2024.
Na verdade, foi uma nova despesa criada, empenhada, liquidada e quitada em 2025, em afronta direta às vedações constitucionais.
A única explicação que poderia justificar o pagamento em 2025 seria ter sido resultado de um saldo residual de um processo antigo, quitado como “restos a pagar”, ainda que grave e já passível de um processo de cassação do mandato.
Mas o processo comprova que se tratou de uma nova contratação completa. É uma situação muito pior.
Os documentos revelam que, em 2 de janeiro de 2025, apenas um dia após a posse do vereador, o Saae abriu o Processo Administrativo nº 001/2025 e ratificou dispensa de licitação para contratar a empresa Guia Comunicação Estratégica (CNPJ 49.492.001/0001-90), de titularidade do parlamentar.
Em 6 de janeiro, foi emitido o Empenho nº 2501060001, já no orçamento de 2025, no valor de R$ 3.100, classificado como despesa com “outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”, ligada à divulgação institucional da autarquia.
No mesmo dia 6 de janeiro, o SAAE registrou a liquidação da despesa, com declaração expressa de que “os serviços foram prestados em 06/01/2025”.
A empresa emitiu a Nota Fiscal eletrônica nº 17, com competência de janeiro de 2025, descrevendo a produção e veiculação de áudio e vídeo para ações do órgão.
O pagamento foi efetivado em 10 de janeiro de 2025, via Pix, diretamente para a conta da empresa do vereador, com identificação bancária vinculada ao CNPJ.
A sequência documental derruba, de forma objetiva, a tese de que o pagamento seria apenas quitação tardia de serviços prestados no ano anterior.
Os próprios atos administrativos atestam nova contratação, prestação de serviço e pagamento já no curso do mandato parlamentar.
Isso caracteriza exercício simultâneo da vereança com fornecimento de serviços à administração pública municipal, situação vedada pelo Artigo 54 da Constituição Federal e também pela Lei Orgânica do Município.
Os documentos também implicam diretamente o diretor do Saae, Adelino Junior, que assinou a ratificação da dispensa de licitação, o empenho, a liquidação e a ordem de pagamento.
Ao autorizar a contratação e o repasse à empresa de um vereador em exercício, o gestor passa a responder pelo ato, que pode ser enquadrado como improbidade por violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, incluindo dolo (intenção).
A única explicação aceitável para Adelino Júnior ter contratado e pago a Guilherme em 2025 seria não ter conhecimento de que se tratava de um vereador.
Com a comprovação de vínculo contratual renovado em 2025, o caso deixa de ser apenas uma discussão sobre pagamentos no ano eleitoral e passa a envolver diretamente uma infração constitucional praticada no curso do mandato.
O conjunto de provas a que o Grupo Ibicaraí teve acesso reúne todos os elementos formais — vínculo, execução, nota fiscal e fluxo financeiro — que podem embasar apuração pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia e o pedido pela Câmara Municipal da cassação do mandato, que passa a ser inevitável e necessário.



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