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Novos documentos confirmam que Guilherme foi contratado em 2025, quando já era vereador

 Novos documentos confirmam que Guilherme foi contratado em 2025, quando já era vereador 


Documentos oficiais mostram novo contrato do SAAE com empresa de vereador já empossado e colocam mandato em risco


Cassação do mandato passa a ser inevitável e necessária e Adelino Júnior também deve ser responsabilizado  


Um conjunto de documentos oficiais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Ibicaraí comprova que a autarquia renovou a contratação e pagou a empresa do vereador Guilherme Moreira Dias Cardoso já durante o exercício do mandato, iniciado em 1º de janeiro de 2025. 


O Grupo Ibicaraí teve acesso ao Processo de Pagamento nº 202501100002, que demonstra que o repasse de R$ 3.100 feito em janeiro de 2025 não se refere a saldo antigo nem a restos a pagar de 2024. 


Na verdade, foi uma nova despesa criada, empenhada, liquidada e quitada em 2025, em afronta direta às vedações constitucionais.


A única explicação que poderia justificar o pagamento em 2025 seria ter sido resultado de um saldo residual de um processo antigo, quitado como “restos a pagar”, ainda que grave e já passível de um processo de cassação do mandato. 


Mas o processo comprova que se tratou de uma nova contratação completa. É uma situação muito pior. 


Os documentos revelam que, em 2 de janeiro de 2025, apenas um dia após a posse do vereador, o Saae abriu o Processo Administrativo nº 001/2025 e ratificou dispensa de licitação para contratar a empresa Guia Comunicação Estratégica (CNPJ 49.492.001/0001-90), de titularidade do parlamentar. 


Em 6 de janeiro, foi emitido o Empenho nº 2501060001, já no orçamento de 2025, no valor de R$ 3.100, classificado como despesa com “outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”, ligada à divulgação institucional da autarquia.


No mesmo dia 6 de janeiro, o SAAE registrou a liquidação da despesa, com declaração expressa de que “os serviços foram prestados em 06/01/2025”. 


A empresa emitiu a Nota Fiscal eletrônica nº 17, com competência de janeiro de 2025, descrevendo a produção e veiculação de áudio e vídeo para ações do órgão. 


O pagamento foi efetivado em 10 de janeiro de 2025, via Pix, diretamente para a conta da empresa do vereador, com identificação bancária vinculada ao CNPJ.


A sequência documental derruba, de forma objetiva, a tese de que o pagamento seria apenas quitação tardia de serviços prestados no ano anterior. 


Os próprios atos administrativos atestam nova contratação, prestação de serviço e pagamento já no curso do mandato parlamentar. 


Isso caracteriza exercício simultâneo da vereança com fornecimento de serviços à administração pública municipal, situação vedada pelo Artigo 54 da Constituição Federal e também pela Lei Orgânica do Município.


Os documentos também implicam diretamente o diretor do Saae, Adelino Junior, que assinou a ratificação da dispensa de licitação, o empenho, a liquidação e a ordem de pagamento. 


Ao autorizar a contratação e o repasse à empresa de um vereador em exercício, o gestor passa a responder pelo ato, que pode ser enquadrado como improbidade por violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, incluindo dolo (intenção). 


A única explicação aceitável para Adelino Júnior ter contratado e pago a Guilherme em 2025 seria não ter conhecimento de que se tratava de um vereador. 


Com a comprovação de vínculo contratual renovado em 2025, o caso deixa de ser apenas uma discussão sobre pagamentos no ano eleitoral e passa a envolver diretamente uma infração constitucional praticada no curso do mandato. 


O conjunto de provas a que o Grupo Ibicaraí teve acesso reúne todos os elementos formais — vínculo, execução, nota fiscal e fluxo financeiro — que podem embasar apuração pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia e o pedido pela Câmara Municipal da cassação do mandato, que passa a ser inevitável e necessário.






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