O tribunal de contas e a câmara de vereadores de Ibicaraí
rejeitaram as contas da Dr Monalisa Tavares referente ao exercício de 2005 e
2008.
No ano de 2016, com o objetivo de conseguir registrar sua
candidatura, a ex gestora entrou com pedido liminar para cancelar o parecer e o
julgamento dessas contas na 7° Vara da Fazenda Pública. Esse pedido liminar foi concedido
pela justiça, e por isso a ex-gestora conseguiu seu registro de candidatura
para aquela eleição. O detalhe, é que o magistrado Sergio Humberto de
Quadros Sampaio, além de acatar o pedido de liminar em 16 de Agosto de 2016, determinou
que essa decisão fosse encaminhada ofício ao Tribunal de Contas e a Câmara de
Vereadores de Ibicaraí fazendo conhecer sua decisão, ou seja, a Câmara de
Vereadores já
foi comunicada da sentença, não havendo mais a necessidade de nova notificação
nesse sentido. (Tudo na sentença em anexo).
Além disso em 2017, por UNANIMIDADE o colegiado da 2° Câmara Cível, acompanhou o voto da relatora
Dinalva Laranjeira no sentido de consolidar o parecer do Tribunal de Contas dos
Municípios, argumentando não podendo ser suspensa pelo judiciário sob pena de
afronta ao princípio da separação dos poderes. E em relação ao julgamento das
contas pelos edis, esse mesmo acórdão colegiado, cancela o julgamento feito em
2010, alegando a não citação da ré e o julgamento ter sido feito sem sua presença,
determinando que a câmara refaça esse julgamento de contas dos anos de 2005 e 2008 na forma
que a lei determina, respeitando o contraditório, devido processo legal e
direito à ampla defesa.
Decisão essa do dia 30/08/2017 dá fim ao processo, confirmando o TRANSITO EM JULGADO da matéria. Ou seja, não h mais possibilidade de recurso.
Portanto, desde a referida data a Câmara de Vereadores não cumpriu a determinação
judicial de apreciar novamente as contas da ex-prefeita, e inclusive correndo
risco de responder judicialmente por descumprir ordem judicial.
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