
Apesar disso, a medida autoriza os caixas a combinar uma jornada superior a seis horas por meio de acordo inscrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Mesmo com as mudanças, o texto mantém o direito a 15 minutos de intervalo. A duração do trabalho também deve ser preservada entre 7h e 22 horas. Contudo, apesar de já estarem em vigor, as novas regras precisam passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
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