A
constituição federal no artigo 168 diz que Os recursos
correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos
suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e
Judiciários, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão
entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar
a que se refere o art. 165, § 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004).
Duodécimos são
repasses financeiros entregues pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, em
cumprimento ao artigo 168 da Constituição. Trata-se de norma constitucional de eficácia plena, o que
significa dizer que sua aplicação é direta, imediata e não pode sofrer
restrições pelo legislador infraconstitucional.
No
entanto aqui na cidade de Ibicaraí informações obtidas com exclusividade pelo
Blog Ibi Terra Santa dão conta de que a prefeitura municipal de Ibicaraí, desde
2017 vem fazendo o repasse a câmara de vereadores em duas parcelas. Uma parte
do repasse estaria sendo feito dia 20, no entanto, o restante só estaria sendo
feito no final de cada mês o que configura crime de improbidade administrativa.
Um exemplo claro aconteceu em janeiro do corrente ano, onde o repasse deveria
ser em torno de 140 (Cento e quarenta mil reais) e a prefeitura só repassou 100
(Cem mil reais) no dia 20.
Além do que diz a constituição Federal que é a carta magna, a lei orgânica
do município no artigo 58 A diz que constitui crime do governo municipal não
enviar o repasse até o dia vinte de cada mês e enviá-lo a menor em relação a
proporção fixada na lei orçamentária.
Diante disso a lei orgânica do município no artigo 59 diz que os crimes
que o prefeito municipal praticar no exercício do mandato ou em decorrência dele,
por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade serão julgados
perante o Tribunal de Justiça do Estado.
A câmara municipal, tomando conhecimento de qualquer ato do prefeito que
possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade, a comissão especial
deve para apurar os fatos que no prazo de trinta dias serão apreciados pelo plenário.
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