Na Nota Técnica o TCM recomenda que as prefeituras abram uma nova conta bancária e transfiram para ela os valores recebidos referentes aos excedentes do Pré-Sal. Isto porque, desta forma “no momento da execução orçamentária, as dotações estarão marcadas com a Fonte de Recurso específica para as despesas designadas, possibilitando a harmonização entre a execução orçamentária e financeira dos valores em questão”.
Ressalta e chama a atenção dos prefeitos de que, no tocante à utilização dos recursos, “a lei designa a aplicação em despesas previdenciárias e investimentos”. Destaca porém, “que tais investimentos poderão ser realizados nas áreas de Educação e Saúde, contudo não irão compor a base para fins de cômputo dos limites constitucionais”, que no caso dos municípios é de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em investimentos na área de Educação e de 15% na Saúde.
Esclarece ainda que, por serem classificadas como “Receita Corrente Líquida”, nos termos do Art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estes recursos “comporão a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep”, e deverá ser recolhido, por isso, o percentual de 1% do quanto recebido.
Por fim, observa a Nota Técnica do TCM sobre a cessão onerosa que, “por não se tratar de ‘Receita Originária’, de que trata a base de cálculo descrita no Art. 29A da Constituição Federal, estes recursos não farão parte da base de apuração do duodécimo” – que é obrigatoriamente transferido pelas prefeituras para as câmaras municipais.
Nota Técnica 001/2020 SCE – TCM/BA
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