A prova de vida ainda precisa ser feita por 4.979.617 de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2022. Segundo levantamento do órgão, feito a pedido do g1, do total de 36.238.880 de pessoas que precisam realizar a prova de vida nos bancos todos os anos, 31.259.263 já fizeram o procedimento entre 2020 e 2021 (até agosto).
Enquanto no ano passado apenas 6,5 milhões de pessoas fizeram a prova de vida devido à suspensão da obrigatoriedade em decorrência da pandemia, neste ano, até agosto, já chega a 24,7 milhões o número de segurados que comprovaram que estão vivos para continuar recebendo os benefícios do INSS.
Os estados com maior número de segurados que ainda não fizeram a prova de vida são São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Calendário
O INSS divulgou um calendário para segurados fazerem a prova de vida e não terem os benefícios suspensos. A comprovação voltou a ser obrigatória a partir de 1º de junho.
Para saber quando a prova de vida deve ser feita, o segurado terá que verificar qual foi a última prova de vida realizada e conferir o calendário. Por exemplo: quem fez prova de vida em novembro de 2019 e não a fez em novembro de 2020, deverá fazê-la até outubro de 2021. Veja abaixo:
Ainda de acordo com o calendário, os segurados que não fizeram a prova de vida até setembro e outubro de 2020, por exemplo, têm até o dia 30 de setembro deste ano para fazer a comprovação de que estão vivos para continuar recebendo os benefícios.
O segurado fica sabendo que precisa fazer a prova de vida no próprio banco em que recebe o benefício, pelo aplicativo do Meu INSS, caso tenha sido selecionado para fazer a biometria facial, ou pelo telefone 135.
O segurado que quiser se antecipar ao calendário pode fazer a prova de vida antes.
O que fazer se perder o prazo
Quem perder o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes, alerta o INSS.
Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco (leia mais abaixo).
Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social.
Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado. Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS. O passo a passo está no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio
O pedido de reativação será analisado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72 horas. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.
Prova de vida presencial
A prova de vida é realizada no banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício.
Os aposentados e pensionistas que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida.
Muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário no caixa eletrônico (veja abaixo as regras de alguns bancos).
No caso dos beneficiários sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto.
Entre os maiores bancos do país, apenas o Banco do Brasil oferece a opção de fazer a prova de vida por meio do aplicativo (veja mais abaixo).
Prova de vida em domicílio
O INSS permite ainda que a prova de vida possa ser feita em casa, com a visita de um funcionário do órgão à residência do segurado.
Esse direito é garantido nos seguintes casos:
segurados de qualquer idade que não estejam em condições de se locomover
todos os segurados maiores de 80 anos, com ou sem condições de se locomover
No caso dos segurados sem condições de se locomover, eles ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida. Não há necessidade de cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência da Previdência Social.
É preciso comprovar essa condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.
Para os beneficiários com dificuldade de locomoção, o pedido deve ser feito da seguinte forma:
nos casos de requerimento realizado pelo Meu INSS, deve ser ser anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação;
nos casos de requerimento realizado pelo 135, a própria central agendará a apresentação da documentação comprobatória, e o requerente saberá a data para comparecimento na agência ou possibilidade de anexá-la pelo Meu INSS.
Deverá ser selecionado o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
O servidor verificará se o documento anexado atende às especificações necessárias. Se não atender, deverá ser cadastrada exigência para apresentação da documentação necessária. Satisfeitas as condições, deverá cadastrar subtarefa de "Pesquisa Externa - Prova de Vida", código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
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