O Ministério Publico
Federal se posicionou pelo indeferimento do curso no TRE-BA na ação que envolve o
pedido de cassação dos vereadores do DEM em Ibicaraí, por suposta fraude
Eleitoral na cota feminina.
Vale Ressaltar que o Ministério
Publico Eleitoral de Ibicaraí já havia dado parecer favorável a permanência da
Vereadora Silvana de Santana e do Vereador Herbinho no cargo para os quais
foram eleitos. A justiça eleitoral de Ibicaraí também teve o mesmo
entendimento. No entanto os autores da tal ação recorreram.
Porém nesta terça feira
21 de Setembro a Procuradoria Regional Eleitoral, através do procurador
Fernando Túlio manifestou pelo desprovimento do recurso.
Em sua decisão o
procurador diz: ‘’No panorama dos autos, enfim, forçoso concluir que não subsiste
lastro probatório capaz de autorizar o deferimento dos pedidos inaugurais, sobretudo
em vista da gravidade das conseqüências jurídicas incidentes, de modo que, a
despeito dos indícios levantados, há de ser prestigiado o postulado in dúbio pro
sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular merece ser
prioritariamente tutelado pela Justiça Eleitoral ‘‘(RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
n° 060203374, Acórdão, Relator (a) Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto,
Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, Tomo, 249, Data 02/12/2020).
Isto posto, manifesta a
Procuradoria Regional Eleitoral pelo Desprovimento do recurso.
Salvador, 21 de setembro de 2021.
Fernando Túlio da Silva
Procurador Regional Eleitoral Auxiliar"
Enviar um comentário
0 Comentários