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Ibicaraí: TRE BA publica Certidão de Trânsito em Julgado, garantindo a permanência de Silvana e Herbinho nos mandatos de vereador

 


Foi publicado na data da última quinta-feira, 28, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a Certidão de Trânsito em Julgado do Recurso Inominado de nº 0600642-86.2020.6.05.0029, interposto pelos ex-candidatos a vereador Jarles Macário Soares, Flávio dos Santos Ramos, Domingos Batista dos Santos (Mangangá) e Alisson Arruda dos Santos Carvalho (Alisson de Ceone), que não haviam se conformado com a Sentença da Juíza Eleitoral Camila Vasconcelos Magalhães Andrade, que exarou o seguinte: “Em face de todo o exposto, não restado demonstrado o abuso de poder político ou econômico pelos réus, julgo improcedente a presente ação”.


Com o trânsito em julgado, que finaliza qualquer chance de continuidade do processo original, ficam mantidos no cargo de vereador os eleitos e já em exercício do mandato, Silvana de Santana Santos e Herbert Santana Pereira (Herbinho), ambos do partido democratas, de Ibicaraí, além da absolvição da suposta prática de fraude eleitoral dos demais quatorze ex-candidatos que compuseram a chapa:  Betânia Galvão Santos, Fredson José dos Santos, José Mendonça Santiago, Arlyson Ramos Silva, Sionara de Oliveira Santos, Damião Cardoso da Silva, José Argemiro Gegê da Silva Carvalho, Ionara Oliveira Nogueira, Manucleiton Souza Moraes, Orlei dos Santos Alves, Benigno Fonseca Valença Neto, Antônio Alves dos Santos, Jorge Botelho Costa e Vanessa Silva de Jesus.


Entenda o caso


Em 10 de dezembro de 2020, logo após as eleições, quatro ex-candidatos, que não obtiveram a vitória nas urnas, se insurgiram contra a eleição de cinco vereadores dos partidos DEM e PSD, além da votação obtida pelo partido Podemos, que não elegeu vereador. Para isso ajuizaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, contra 16 ex-candidatos do DEM, 15 ex-candidatos do PSD e 12 ex-candidatos do Podemos.


A citada ação tinha como argumento uma possível fraude da cota de gêneros, alegando que mulheres haviam registrado candidaturas sem a intenção de verdadeiramente concorrer à eleição. Para isso juntaram frágeis provas que se constituíam em: prints (fotografias de telas) de aplicativos de celulares, supostos relatos de pessoas não identificadas no processo sobre a tal fraude, votação baixa ou zerada por parte de algumas candidatas, além de uma suposta confissão de uma candidata do PSD.


Por se tratar de mais de 43 investigados, a pedido do Promotor de Justiça Rafael Lima Pithon, a juíza desmembrou a ação em três, sendo uma por cada partido, sendo que duas (PSD e Podemos) já tiveram sentença desfavorável aos autores da ação, porém ainda se encontram em sede de recurso, e a AIJE original, de nº 0600642-86.2020.6.05.0029, que foi objeto de julgamento final pelo TRE.


Tanto os promotores dos dois graus, como a juíza e os desembargadores, entenderam que as provas apresentadas por Jarles, Flávio, Domingos e Alisson eram frágeis e incapazes de demonstrar se houve fraude eleitoral, sendo que, se o entendimento fosse o contrário do decidido em Primeiro e Segundo Graus, haveria, como consequência, a perda do mandato de dois vereadores atuais: Silvana e Herbinho.


Defesa


Atuaram, no processo, os advogados Dailton Francisco Moura dos Reis e João Paullo Falcão Ferraz, que defenderam os investigados Silvana, Betânia, Fredson, José Mendonça, Arlyson, Sionara, Damião, José Argemiro, Ionara, Manucleiton, Orlei, Benigno, Antônio, Jorge e Vanessa. 


Já na defesa do investigado Herbert Santana Pereira atuaram os advogados Rolando Carlyle Moraes de Assis, Karoline Moreira Lima e Kayse Gabrielle de Farias Mateus.

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