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Vereadores Silvana, Lió, Alam, Clícia e Herbinho têm sentença favorável confirmada pelo TRE e são mantidos nos cargos eletivos

 


Foram julgados e não reconhecidos, hoje, 18 de novembro, no Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador, os recursos eleitorais de números: 0600662-77.2020.6.05.0029, 0600137-61.2021.6.05.0029 e 0600138-46.2021.6.05.0029. Tais recursos se insurgiam contra a decisão da juíza da 29ª Zona Eleitoral, que julgou pela continuidade dos mandatos de cinco vereadores ibicaraienses e o afastamento da qualquer punição a todos os ex-candidatos investigados ou impugnados das ações, por entender que não havia provas robustas apresentadas pelos autores das ações.

Os processos tiveram início em dezembro de 2020, quando quatro ex-candidatos: Jarles Macário Soares, Flávio dos Santos Ramos, Domingos Batista dos Santos (Mangangá) e Alisson Arruda dos Santos Carvalho (Alisson de Ceone), inconformados com a derrota nas urnas, se insubordinaram contra a eleição de cinco vereadores dos partidos DEM e PSD, além da votação obtida pelo partido Podemos, que não elegeu vereador. 

Para isso ajuizaram duas ações, sendo uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME, contra 16 ex-candidatos do DEM, 15 ex-candidatos do PSD e 12 ex-candidatos do Podemos.

A argumentação utilizada pelos inconformados trazia uma suposta denúncia de fraude na cota de gêneros, alegando que mulheres haviam registrado candidaturas com o intuito de abrir mais vagas para pessoas do gênero masculino. A pedido da Promotoria de Justiça Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, os dois processos foram divididos em cinco, por partido, ficando dois processos contra o DEM, dois contra o PSD e um contra o Podemos.

Essa foi a segunda sessão de julgamento sobre a mesma razão de pedir, uma vez que os vereadores Silvana e Herbinho, ambos do Partido Democratas, já tiveram, anteriormente, a sentença favorável confirmada pelo TER, no Recurso Eleitoral 0600642-86.2020.6.05.0029. 

Dessa vez o relator colocou em pauta os três recursos para serem julgados simultaneamente, pois, embora se tratasse de três partidos diferentes, as argumentações, provas e detalhes de todos os três eram praticamente os mesmos. E, como dito acima, tanto o relator como os demais desembargadores decidiram, por unanimidade, rejeitar os recursos e confirmar a decisão do juízo de 1º grau.

Atuaram, no processo, os advogados Dailton Francisco Moura dos Reis e João Paullo Falcão Ferraz, que defenderam os vereadores Silvana (DEM) e Lió (PSD), além dos ex-candidatos Harmensz Van Rin Morais de Assis, João Carlos Almeida Guedes, José Bispo Missias, Joselino Valença Soares, Ricardo Alves Sena e Talvane Silva Paixão (Podemos). 

As demais ex-candidatas do Podemos: Adriana Mota de Assis e Adriana Macedo de Assis foram defendidas pela advogada Andrezza Vitória Céo Brandão da Cruz e a ex-candidata Lutécia Matos Dória contou com a defesa da advogada Maria José de Jesus.

Já na defesa do vereador Herbinho atuaram os advogados Rolando Carlyle Moraes de Assis, Karoline Moreira Lima e Kayse Gabrielle de Farias Mateus.

Defendendo os vereadores Clícia e Alam, atuou o advogado Jose Carlos Costa da Silva Junior, assim como na defesa dos demais ex-candidatos do PSD: Idemar Lopes Soares, Eliana de Jesus Macedo, Flavia Barbosa de Almeida Santana, Camila Vieira Santos, Demétrio Felix Franco Neto, Gelson Pereira Rosa, Leandro Rodrigues Rosa, Maria Bernadete Conceição e Lusmarina Costa Oliveira.

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