O primeiro por ter acusado o próprio sócio (juntamente com Dr. Carlyle Assis, Jorge Freitas e Eduardo) de ter derrubado ou mandado derrubar a torre da emissora, ficando comprovado na perícia que não houve o crime.
O segundo por ter acusado o sócio de ter furtado os equipamentos da estação, mesmo sabendo que esse só estava cumprindo a Notificação Extrajudicial da proprietária da fazenda, em face do encerramento do comodato.
Código Penal - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Enviar um comentário
0 Comentários