Marcada inicialmente para começar nesta segunda-feira (3), o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Agora, os MEIs serão obrigados a emitir a nota a partir do dia 1º de setembro.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços.
A prestação de serviço se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).
Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.
Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo.
Mas a nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro. Para acessá-la, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Veja o passo a passo elaborado pelo Sebrae.
Realizado o cadastro, há duas opções para emitir a nota de serviço: pelo aplicativo ou pelo emissor Web no próprio portal gov.br. Mais informações pelo telefone 0800 570 0800.
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