PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAĆ SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE E LAZER COPA REGIONAL FEMININA DE FUTSAL 2023
CAPĆTULO I
Das disposiƧƵes preliminares
Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a COPA REGIONAL FEMININA DE FUTSAL DE IBICARAà .
Art. 2Āŗ - A COPA REGIONAL FEMININA DE FUTSAL DE IBICARAĆ Ć© promovida pela Prefeitura Municipal de IbicaraĆ, atravĆ©s da Secretaria de Cultura e Esporte e Lazer, buscando atravĆ©s deste evento, garantir a participação das mulheres nas aƧƵes referentes ao esporte e ao lazer.
Art. 3Āŗ - SĆ£o objetivos:
Objetivo Geral:
Integração e lazer entre as cidades e as
participantes, Incentivar a prƔtica
do Futsal no municĆpio
de Ibicaraà e região .
Objetivos EspecĆficos:
- Estimular
e contribuir para a prƔtica esportiva entre mulheres, independente de seus talentos, assegurando o acesso
e a
prƔtica do Futsal;
- Desenvolver o intercâmbio social, a melhoria técnica
e tÔtica do esporte na região;
CAPĆTULO II
Da coordenação e comissão
Art. 4º - A Coordenação Geral da Copa Regional Feminina de Futsal de Ibicaraà serÔ a instância mÔxima para decisões relativas ao Evento, tendo como membro a Secretaria de Esporte e Lazer.
CAPĆTULO III
Das inscriƧƵes e participaƧƵes
Art. 5º - A COPA REGIONAL FEMININA DE FUTSAL DE IBICARAà estarÔ aberta ao público do sexo feminino com idade igual ou superior a 15 anos (completos no ano da competição).
Art.
6Āŗ - A
comprovação da condição de āatletaā serĆ” efetivada atravĆ©s da ficha de inscrição, com data de nascimento, nome completo, nĆŗmero de documento
de identidade.
Esta ficha deverĆ” ser a emitida
pela coordenação e preenchida com letra legĆvel ou digitada.
§ 1Āŗ ā Na ficha de inscrição nĆ£o serĆ” permitido nenhum tipo de rasura.
§ 2º - O documento de identidade (original) ou cópia autenticada deverÔ ser apresentado na primeira partida de ambas equipes que estão disputando a competição.
Art. 7º - O ResponsÔvel Técnico
ou o Auxiliar TƩcnico da equipe
deverÔ ser o responsÔvel a apresentar a indentificação de suas atletas
antes do inĆcio dos jogos.
Art. 8Āŗ - A relação nominal poderĆ” conter no mĆnimo 08 no mĆ”ximo 15 atletas.
§ 1Āŗ ā Mais para as partidas só poderĆ£o ser relacionar no maximo 12 atletas.
CAPĆTULO IV
DA FORMA
DE DISPUTA
Art. 09 ā O Congresso TĆ©cnico serĆ” realizado esclusivamente com a participação apenas da ComissĆ£o Organizadora (Secretaria de Cultura e Esportes e Lazer ).
§ 1Āŗ ā A competição contarĆ” com a participação de
04 equipes (Sel.
Ibicaraà - Fenix de Santa Cruz da Vitória - E. A. F.
de Floresta Azul - Fenix Futsal Feminino de Coaraci).
- Primeira fase jogando todas entre si.
- Segunda fase (Semi
finais) jogos de mata a mata com com os
seguintes confrontos: 1Āŗ Colocado X 4Āŗ colocado / 2Āŗ Colocado X 3Āŗ Colocado.
Obs.: Primeira e segunda colocada jogando pelo
empate.
- Terceira fase (final) vencendor do 1Āŗ confronto X vencedor do 2Āŗ confroto. (Sem vantagem)
Da premiação
Art. 10Āŗ ā TrofĆ©us para as equipes CampeĆ£ e Vice-CampeĆ£:
- Campeã: R$ 1.000,00
- Vice Campeã: R$ 500,00
- Trofeu para artilheira;
- Melhor Jogadora da Final;
- Melhor jogadora da Competição:
- Melhor Goleira:
CAPĆTULO VI
Da pontuação
Art. 11º - A contagem para efeito de classificação terÔ o seguinte valor:
Vitória 03 pts. - Empate
01 pt. - Derrota
0 pt.
CAPĆTULO VII
Do Sistema
Disciplinar e JustiƧa
Esportiva
Art. 12º - O Técnico serÔ o responsÔvel pela constituição de sua equipe e veracidade das informações regulamentares e disciplinares, sendo sua presença obrigatória em todos os jogos .
§ 1º - Cada equipe poderÔ ter até dois (2) responsÔveis Técnicos (técnico e auxiliar) e a presença de ao menos um (1) serÔ obrigatória em todos os jogos que a equipe atuar.
Art. 13Āŗ - O TĆ©cnico, auxiliar, atletas e todos que direta ou indiretamente estejam participando da Copa Regional Feminina de Futsal em IbicaraĆ, obrigar-se respeitar os princĆpios disciplinares deste Regulamento.
Art. 14º- A participação das atletas na Copa Regional serÔ de inteira responsabilidade da equipe.
Art. 15º - Todo Técnico, Auxiliar e Atleta inscrito
no evento tem como responsabilidades: conhecer o Regulamento
Geral do Evento; respeitar as normas de boa convivĆŖncia
e o Regulamento Geral e EspecĆfico e
não podendo consumir nenhum tipo
de droga e/ou bebidas
alcoólicas durante as partidas.
§ 1º - Caso alguma atleta estiver inscrita irregular, a equipe em questão serÔ jugada sujeita a perda de pontos e até eliminada da competição.
Art. 16Āŗ - PoderĆ” ser desclassificada a equipe que perder por W.O. sem justificativa comprovada ou que nĆ£o participar de ātodaā a programação dos jogos, seja por falta de nĆŗmero regulamentar de jogadoras ou por se recusar, sob qualquer pretexto, a iniciar ou continuar o jogo.
§ 1Āŗ - Toda e qualquer equipe terĆ” atĆ© 20 (vinte) minutos após o horĆ”rio marcado para o inĆcio do jogo como tempo de tolerĆ¢ncia para se fazer presente e em condiƧƵes para iniciar o jogo. Isto nĆ£o ocorrendo, serĆ” considerado o W.O.
Art. 17Āŗ - As Equipes inscritas na Copa Regional Feminina de Futsal de IbicaraĆ, poderĆ£o protestar por escrito, após o tĆ©rmino do jogo, atravĆ©s do seu representante TĆ©cnico . O prazo serĆ” de 24 (vinte e quatro) horas. CaberĆ” exclusivamente ao reclamante, a apresentação de documentação comprobatória das irregularidades que alegar.
.
Art. 18Āŗ - Toda a pessoa vinculada Ć equipe participante da Copa Regional de IbicaraĆ, direta ou indiretamente, ao cometer alguma irregularidade serĆ” passĆvel de julgamento.
§ Ćŗnico - Em casos de expulsƵes por agressĆ£o fĆsica relatadas em sĆŗmula, a atleta cumprirĆ” suspensĆ£o por no mĆnimo 1(um) jogo ou mais, conforme o relatório do Ć”rbitro e decisĆ£o da Coordenação Geral.
Art. 19Āŗ - A Copa Regional
Feminina de Futsal serĆ” realizados a
partir no dia 25 de Maio a 22 de Junho no GinƔsio de Esportes
AnicƩsio Braulio.
§ Ćŗnico ā Fica exclusivamente a cargo da Coordenação Geral a alteração de data e local.
Art. 20 ā NĆ£o serĆ” permitida a permanĆŖncia no banco de reserva de atletas que nĆ£o estiverem devidamente uniformizadas.
CAPĆTULO VIII
Das disposições gerais e transitórias
Art. 21Āŗ - A equipe de arbitragem deve apresentar-se no local dos jogos no mĆnimo 20 minutos antes do inicio da competição.
Art. 22º - Toda a equipe participante terÔ que informar com antencedencia as cores predominantes do seu uniforme de jogo e deverÔ dispor no dia do jogo, de uma bola em condições de uso, referente ao gênero, categoria em disputa e seu material esportivo.
CAPĆTULO IX
Do
Regulamento TƩcnico Futsal
Art. 23Āŗ - A Copa Regional Feminina de Futsal serĆ” desenvolvida de acordo com as regras em vigor do Futsal e pelo que dispuser este Regulamento.
Art. 24Āŗ - O tempo de jogo serĆ” de 2 (dois) perĆodos de 20 minutos, 10 de invervalo e com direito a 1(um) pedido de tempo por equipe em cada perĆodo.
§ Ćŗnico ā Os jogos acontecerĆ£o Ć”s quinta-feira nos seguintes horĆ”rios: 19:30 hs. 20:30 hs.
Art. 25º - Em caso de cartão vermelho, a atleta cumprirÔ um jogo de suspensão independente de fase. Dois cartões amarelos cumulativos cumpre um (1) jogo de suspensão.
Art. 26Āŗ - Formas
de desempate:
Em qualquer das etapas da competição, exeto a final havendo empate em pontos ganhos, entre duas ou mais equipes farÔ o desempate, obedecendo a os seguintes critérios:
- Confronto
direto;
- Maior número de vitórias;
-Maior nĆŗmero de gols marcados;
-Menor nĆŗmero de gols sofridos;
- Saldo de gols entre
as equipes empatadas.
- Menor número de cartões vermelhos recebido
- Menor número de cartões amarelos recebido
- Sorteio.
ā Em caso de empate no tempo normal do jogo da
(final) a decisão vai para as penalidades onde teremos uma série de quatro (04)
cobranƧas alternadas. Permanecendo o empate,
haverƔ cobranƧas de uma (1) penalidade alternada,
para cada equipe atƩ conhecrmos a vencedora. (os cobradoras pode ser qualquer um que cobraram na primeira seri) .
Art. 27º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
IbicaraĆ, 13 de maio de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAĆ SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE
E LAZER COPA DE FUTSAL FEMININO
CAPĆTULO I
Das disposiƧƵes preliminares
Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a COPA DE FUTSAL FEMININO DE IBICARAà .
Art. 2Āŗ - A COPA DE FUTSAL FEMININO DE IBICARAĆ Ć© promovida pela Prefeitura Municipal de IbicaraĆ, atravĆ©s da Secretaria de Cultura e Esporte e Lazer, buscando atravĆ©s deste evento, garantir a participação das mulheres nas aƧƵes referentes ao esporte e ao lazer no municĆpio e fomentar a prĆ”tica do Futsal Feminino em IbicaraĆ e regiĆ£o.
Art. 3Āŗ - SĆ£o objetivos:
Objetivo Geral:
Incentivar
a prĆ”tica do Futsal no MunicĆpio
de IbicaraĆ.
Objetivos EspecĆficos:
Estimular e contribuir para a prƔtica esportiva entre mulheres, independente de seus talentos, assegurando o acesso
e a
prƔtica do Futsal;
Desenvolver
o intercâmbio social e esportivo, difundindo a prÔtica do FUTSAL
na comunidade;
Desenvolver
a melhoria tƩcnica
e tÔtica do esporte na região;
Oportunizar
o surgimento de novos valores
no panorama esportivo;
Contextualizar a integração e a sociabilidade das atletas, construindo dessa forma valores e conceitos por meio da atividade de competição.
CAPĆTULO II
Da coordenação e comissões
Art. 4 º - A Coordenação Geral da Copa de Futsal Feminino de Ibicaraà serÔ a instância mÔxima para decisões relativas ao Evento, tendo como membros:
A
Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 5º - A Coordenação Geral terÔ como competência:
Divulgar o
evento ;
Ordenar a execução
do evento;
Nomear auxiliares e assessores;
Superintender as providĆŖncias deste Regulamento;
Homologar os resultados;
Resolver casos
omissos.
CAPĆTULO III
Das inscriƧƵes e participaƧƵes
Art. 6º - A COPA DE FUTSAL FEMININO de Ibicaraà estarÔ aberta ao público do sexo feminino com idade igual ou superior a 15 anos (completos no ano da competição.
Art.
7Āŗ - A
comprovação da condição de āatletaā serĆ” efetivada atravĆ©s da ficha de inscrição, com data de nascimento, nome completo, nĆŗmero de documento
de identidade e uma foto
original ou xerox (legivel). (serĆ” considerado documento de identidade a
carteira de identidade ou passaporte).
Esta ficha deverĆ” ser a emitida
pela coordenação e preenchida com letra legĆvel ou digitada.
§ 1Āŗ ā Na ficha de inscrição nĆ£o serĆ” permitido nenhum tipo de rasura.
§ 2º - O documento de identidade (original) ou cópia autenticada deverÔ ser apresentado na primeira partida de ambas equipes que estão disputando a competição.
§ 3º - Não serÔ aceito apenas Xerox do documento de identidade na primeira partida.
§ 4º - Em caso do extravio do documento de identidade, a atleta deverÔ apresentar o boletim de ocorrência e alguma carteira com foto.
Art. 8º - O ResponsÔvel Técnico
ou o Auxiliar TƩcnico da equipe
deverÔ ser o responsÔvel a apresentar a indentificação de suas atletas
antes do inĆcio dos jogos.
Art. 9Āŗ - A relação nominal poderĆ” conter no mĆnimo 08 no mĆ”ximo 12 atletas.
CAPĆTULO IV
DA FORMA
DE DISPUTA
Art. 10º - A competição terÔ no mÔximo seis (06) equipes. E a forma de disputa serÔ definida pela Comissão Organizadora do evento, conforme o número total de inscrições. O Congresso Técnico serÔ realizado esclusivamente com a participação apenas da Comissão Organizadora (Secretaria de Cultura e Esportes e Lazer ).
Da premiação
Art. 11Āŗ ā Medalhas e trofĆ©us para as equipes CampeĆ£ e Vice-CampeĆ£:
- Artilheira;
- Melhor Jogadora;
- Melhor Jogadora da Final;
- Melhor jogadora da Competição:
- Melhor Goleira:
CAPĆTULO VI
Da pontuação
Art. 12º - A contagem para efeito de classificação terÔ o seguinte valor:
Vitória 03 pts. - Empate
01 pt. - Derrota
0 pt.
CAPĆTULO VII
Do Sistema
Disciplinar e JustiƧa
Esportiva
Art. 13º - O Técnico serÔ o responsÔvel pela constituição de sua equipe, pela fidedignidade e pela veracidade das informações regulamentares e disciplinares, sendo sua presença obrigatória em todos os jogos .
§ 1º - Cada Equipe poderÔ ter até dois (2) responsÔveis Técnicos (técnico e auxiliar) e a presença de ao menos um (1) serÔ obrigatória em todos os jogos que a Equipe participar.
Art. 14Āŗ - O TĆ©cnico, auxiliar, atletas e todos que direta ou indiretamente estejam participando da Copa de Futsal Feminino de IbicaraĆ, obrigar-se-Ć£o a respeitar os princĆpios disciplinares deste Regulamento.
Art. 15Āŗ ā TĆ©cnico, auxiliar e todos envolvidos no evento direta ou indiretamente devem manter atitudes de respeito durante o evento dentro e/ou fora dos ambientes de competição.
Art. 16º -Caso um atleta, técnico, auxiliar ou torcida comprovada, apresente comportamento anti-desportivo e/ou que cause qualquer tipo de confusão que interfira no andamento dos jogos, serÔ feita uma anÔlise dos fatos ocorridos e conforme a decisão da Coordenação Geral serÔ aplicada a punição aos responsÔveis.
Art. 17º - à proibido o uso de instrumentos de percussão, apitos ou qualquer outro instrumento que interfira no andamento dos jogos.
Art. 18º- A participação dos atletas no Copa de Futsal Feminino de Ibicaraà serÔ de inteira responsabilidade da Equipe.
§ 1Āŗ - Todo TĆ©cnico, Auxiliar e Atleta inscrito no evento tem como responsabilidades: conhecer o Regulamento Geral do Evento; respeitar as normas de boa convivĆŖncia e o Regulamento Geral e EspecĆfico e nĆ£o consumir nenhum tipo de droga e/ou bebidas alcoólicas durante todo o evento.
§ 2º - Caso alguma atleta estiver inscrita irregular, a equipe em questão serÔ jugada sujeita a perda de pontos e até eliminada da competição.
Art. 19º - Em caso de ocorrer acidentes com os participantes dos jogos (responsÔveis técnicos e atletas), é de inteira responsabilidade a Equipe.
Art. 20Āŗ - SerĆ” desclassificada a equipe que perder por W.O. sem justificativa comprovada ou que nĆ£o participar de ātodaā a programação dos jogos, seja por falta de nĆŗmero regulamentar de jogadores ou por se recusar, sob qualquer pretexto, a iniciar ou continuar o jogo.
§ 1º - Para efeito de classificação ou pontuação, não serão levados em consideração os resultados dos jogos realizados ou por realizar, desta equipe, no caso do artigo 20º.
§ 2Āŗ - Toda e qualquer equipe terĆ” atĆ© 20 (vinte) minutos após o horĆ”rio marcado para o inĆcio do jogo como tempo de tolerĆ¢ncia para se fazer presente e em condiƧƵes para iniciar o jogo. Isto nĆ£o ocorrendo, serĆ” considerado o W.O.
§ 3Āŗ - No caso de ser marcado horĆ”rio de inĆcio somente para a primeira partida de uma rodada, haverĆ” a mesma tolerĆ¢ncia a partir do tĆ©rmino da partida anterior decretado em sĆŗmula pela arbitragem.
Art. 21º - Todas as irregularidades e protestos serão apurados, observando-se o presente Regulamento, as regras oficiais do Futsal, prevalecendo o carÔter formativo e socializador ao julgar atletas e o carÔter ético e profissional ao julgar técnicos e auxiliares e demais pessoas que, direta ou indiretamente, estiverem participando do Evento.
Art. 22Āŗ - As Equipes inscritas na Copa de Futsal Feminino de IbicaraĆ, poderĆ£o protestar por escrito, após o tĆ©rmino do jogo, atravĆ©s do seu representante TĆ©cnico . O prazo serĆ” de 24 (vinte e quatro) horas. CaberĆ” exclusivamente ao reclamante, a apresentação de documentação comprobatória das irregularidades que alegar.
.
Art. 23Āŗ - Toda a pessoa vinculada Ć Equipe participante Da Copa de Futsal Feminino de IbicaraĆ, direta ou indiretamente, ao cometer alguma irregularidade serĆ” passĆvel de julgamento.
§ 1Āŗ ā NĆ£o podendo ser aplicada punição a esta pessoa, por qualquer motivo, deverĆ” ser responsabilizada a Equipe ao qual pertenƧa.
§ 2Āŗ - Em casos de expulsƵes por agressĆ£o fĆsica relatadas em sĆŗmula, a atleta cumprirĆ” suspensĆ£o por no mĆnimo 1(um) jogo ou mais, conforme decisĆ£o da Coordenação Geral.
Art. 24º - Todo o responsÔvel técnico que for expulso do banco de reserva ficarÔ automaticamente, suspenso do jogo subsequente, aguardando julgamento, quando necessÔrio.
Art. 25º - A Copa de Futsal Feminino de Ibicaraà serÔ realizados a partir no dia 18 de Maio a /15 de Junho no GinÔsio de Esportes Anicésio Braulio.
§ Ćŗnico ā Fica exclusivamente a cargo da Coordenação Geral a alteração de data e local.
Art. 26º - No banco de reservas poderão ficar, além dos atletas inscritos na partida, o técnico responsÔvel e o auxiliar, previamente cadastrados e portando documento de identidade e também estarão sujeitos às penalidades.
§ Ćŗnico ā NĆ£o serĆ” permitida a permanĆŖncia no banco de reserva de atletas que nĆ£o estiverem devidamente fardadas.
CAPĆTULO VIII
Das disposições gerais e transitórias
Art. 27Āŗ - A arbitragem dos
jogos Ć© de responsabilidade da Prefeitura Municipal de IbicaraĆ.
§ 1Āŗ ā A equipe de Arbitragem deve apresentar-se no local dos jogos no mĆnimo 30 minutos antes do inicio da competição.
Art. 28º - Toda a Equipe participante terÔ que informar com antencedencia as cores predominantes do seu uniforme de jogo e deverÔ dispor no dia do jogo, de uma bola em condições de uso, referente ao gênero, categoria em disputa e seu material esportivo.
CAPĆTULO IX
Do
Regulamento TƩcnico Futsal
Art. 29º - A Copa de Futsal Feminino de Santa Maria serÔ desenvolvida de acordo com as regras em vigor da Federação Gaúcha de Futsal e pelo que dispuser este Regulamento.
Art. 30Āŗ - O tempo de jogo serĆ” de 2 (dois) perĆodos de 10 minutos, com direito a 1(um) pedido de tempo por equipe em cada perĆodo.
Art. 31º - Em caso de cartão vermelho, a atleta cumprirÔ um jogo de suspensão independente de fase. Dois cartões amarelos cumulativos cumpre um (1) jogo de suspensão. Na mudança de fase os cartões amarelos serão zerados. Vermelhos permanecem.
Art. 32Āŗ - Formas de desempate:
Em qualquer das etapas da competição, havendo empate em pontos ganhos, não só na primeira colocação, mas também nas demais, far-se-Ô o desempate, obedecendo aos seguintes critérios:
ā Entre duas equipes:
confronto direto;
maior número de vitórias;
maior nĆŗmero de gols marcados;
menor nĆŗmero de gols sofridos;
saldo de gols entre
as equipes empatadas.
sorteio.
ā
Entre trĆŖs ou mais equipes:
confronto direto;
maior número de vitórias,
maior nĆŗmero de gols marcados;
menor nĆŗmero de gols sofridos;
saldo de gols entre as equipes empatadas;
sorteio;
ā Em caso de empate em jogos que necessitem
obrigatoriamante de uma equipe vencedora,
serƔ cobrado uma sƩrie de quatro (4)penalidades alternadas. Permanecendo o empate,
haverƔ cobranƧa de uma (1) penalidade alternada
atƩ que haja um vencedor (os cobradores pode ser qualquer um que cobraram na primeira seri) .
Art. 33º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Técnica.
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