As novas regras para limitar a cobrança de juros rotativo do cartão de crédito no valor de 100% da dívida começam a valer nesta terça-feira 2. A regra foi estabelecida em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com a mudança, o valor total da dívida daqueles que atrasaram o pagamento da fatura do cartão não pode ultrapassar o dobro do débito original.
Atualmente, os juros rotativos do cartão podem chegar a 430% ao ano. A taxa é considerada a linha de crédito mais alta do mercado para as pessoas físicas. A taxa básica de juros da economia brasileira, estabelecida pelo Banco Central, é de 11,75% ao ano.
A modalidade do crédito rotativo é oferecida ao consumidor quando não é possível o pagamento integral da fatura até a data do vencimento. A partir do parcelamento, pagamento mínimo da fatura ou atraso do valor total, o saldo devedor é acrescido de juros, que serão cobrados na próxima fatura do cartão, o que pode se tornar uma bola de neve ao longo do tempo.
Diante da constante alta da taxa de juros dos cartões de crédito, o governo federal criou o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas.
O texto define normas para a renegociação de dívidas e estipula limites para os juros do cartão de crédito. A MP previa que as instituições financeiras tivessem o prazo de 90 dias para sugerir uma solução que diminuísse os juros rotativos do cartão.
No entanto, com a negativa dos bancos de apresentar uma solução, ficou ao cargo do CMN aprovar os limites para as taxas de juros. Segundo o Serasa, quase 72 milhões de brasileiros estão inadimplentes. Do total, mais de 20 milhões possuem pendências com bancos e cartões de crédito.
*Carta Capital
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