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Termina hoje o prazo para regularizar título de eleitor; mais de 260 mil pessoas correm risco de ter documento cancelado na Bahia

 Termina nesta segunda-feira (19) o prazo para regularizar o título de eleitor. Na Bahia, mais de 260 mil pessoas correm o risco de ter o título de eleitor cancelado por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas.




Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), os eleitores que estão nessas condições devem procurar a Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento do documento.


VejaNúmero de pessoas que precisam fazer a regularização por cidade


Cidade Quantidade


Salvador 62.128


Feira de Santana 9.601


Vitória da Conquista 7.503


Camaçari 5.924


Como consultar a situação eleitoral


Os eleitores podem consultar se estão com pendências na Justiça Eleitoral pelos seguintes canais:


site do TRE-BA;


aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS);


telefone (71) 3373-7000;


cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral.


Como regularizar a situação


👉 Após consultar a situação eleitoral e identificar alguma pendência, como débitos eleitorais decorrentes de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a eleitora ou o eleitor deve primeiro quitar as multas pelo Autoatendimento Eleitoral.


👉 Outra opção é buscar atendimento presencial no TRE-BA.


👉 Em Salvador e no interior do estado, o serviço está disponível nos Cartórios Eleitorais, nos postos descentralizados da Justiça Eleitoral e nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).


👉 Na capital, também é possível ser atendido na Central de Atendimento ao Público, na sede do TRE-BA, localizada no CAB.


Consequências do cancelamento


Os eleitores que tiverem o título cancelado não poderão:


inscrever-se em concurso público;

tomar posse em cargo ou função pública;

receber salários ou proventos de emprego público;

participar de licitação ou concorrência pública;

obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo;

emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil);

renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;

realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal.

Fonte: TRE-BA

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