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Pedido de liminar de Monalisa já está pronto para decisão e desembargador escolhido é motivo de esperança ao grupo da prefeita

 Boa notícia: Desembargador escolhido para julgar caso da prefeita já decidiu a favor de livrar condenados por dolo genérico 

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Texto José Nilton Calazans/Grupo Ibicaraí Foto Internet



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) designou o desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos para relatar e julgar a ação rescisória movida por Monalisa Tavares, ex-prefeita de Ibicaraí, que busca anular sua condenação por improbidade administrativa. 


O pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação já está concluso para decisão.

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Perfil do relator em julgamentos anteriores 


O desembargador Marcus Bastos ganhou destaque recentemente ao relatar e votar pela anulação de condenações por improbidade administrativa baseadas em dolo genérico e condutas que se tornaram atípicas após a Lei 14.230/2021. 


Em decisão unânime, a 10ª Turma do TRF-1, sob sua relatoria, absolveu em 2023 réus que haviam sido condenados exclusivamente com base no antigo art. 11 da LIA, enfatizando a necessidade de dolo específico e a aplicação retroativa da nova lei mais favorável.


O artigo 11 da lei de improbidade é o mesmo em que Monalisa foi condenada. O caso é bastante semelhante. 


No voto, Bastos destacou que, diante da nova legislação e da jurisprudência do STF (Tema 1.199), não é mais possível manter condenações por improbidade baseadas apenas em dolo genérico ou em condutas que não se enquadram no rol taxativo do novo art. 11 da LIA.

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Possibilidade de concessão da liminar 


Portanto, a escolha de Marcus Bastos como relator da ação rescisória de Monalisa pode ser vista como um fator que pode aumentar as chances de deferimento da liminar, considerando:


 • Coerência com decisões anteriores: O desembargador já manifestou entendimento favorável à aplicação retroativa da lei mais benéfica e à exigência de dolo específico em casos de improbidade, exatamente como sustenta a defesa de Monalisa.


 • Contexto do caso de Monalisa: A condenação da ex-prefeita foi fundamentada exclusivamente no art. 11 da LIA, com trânsito em julgado após a reforma legal e os precedentes do STF, o que se enquadra no perfil dos casos em que Bastos já votou pela anulação ou suspensão dos efeitos da condenação.


 • Urgência e risco de dano irreparável: O pedido de liminar busca evitar a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos antes do julgamento final da rescisória, argumento que já foi reconhecido como relevante pelo relator em outros processos semelhantes.

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O que vem a seguir


Com o pedido de liminar já concluso para decisão, a expectativa é de que o desembargador Marcus Bastos analise rapidamente a plausibilidade jurídica dos argumentos da defesa e o risco de dano irreparável à esfera política de Monalisa. 


Caso siga o entendimento já consolidado em seus votos anteriores, há forte possibilidade de concessão da liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento do mérito da ação rescisória.


A decisão é aguardada com grande atenção em Ibicaraí e as chances de Monalisa obter a liminar aumentaram ainda mais

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