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Pedido de liminar de Monalisa já está pronto para decisão e desembargador escolhido é motivo de esperança ao grupo da prefeita

 Boa notícia: Desembargador escolhido para julgar caso da prefeita já decidiu a favor de livrar condenados por dolo genérico 

Texto José Nilton Calazans/Grupo Ibicaraí Foto Internet



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) designou o desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos para relatar e julgar a ação rescisória movida por Monalisa Tavares, ex-prefeita de Ibicaraí, que busca anular sua condenação por improbidade administrativa. 


O pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação já está concluso para decisão.


Perfil do relator em julgamentos anteriores 


O desembargador Marcus Bastos ganhou destaque recentemente ao relatar e votar pela anulação de condenações por improbidade administrativa baseadas em dolo genérico e condutas que se tornaram atípicas após a Lei 14.230/2021. 


Em decisão unânime, a 10ª Turma do TRF-1, sob sua relatoria, absolveu em 2023 réus que haviam sido condenados exclusivamente com base no antigo art. 11 da LIA, enfatizando a necessidade de dolo específico e a aplicação retroativa da nova lei mais favorável.


O artigo 11 da lei de improbidade é o mesmo em que Monalisa foi condenada. O caso é bastante semelhante. 


No voto, Bastos destacou que, diante da nova legislação e da jurisprudência do STF (Tema 1.199), não é mais possível manter condenações por improbidade baseadas apenas em dolo genérico ou em condutas que não se enquadram no rol taxativo do novo art. 11 da LIA.


Possibilidade de concessão da liminar 


Portanto, a escolha de Marcus Bastos como relator da ação rescisória de Monalisa pode ser vista como um fator que pode aumentar as chances de deferimento da liminar, considerando:


 • Coerência com decisões anteriores: O desembargador já manifestou entendimento favorável à aplicação retroativa da lei mais benéfica e à exigência de dolo específico em casos de improbidade, exatamente como sustenta a defesa de Monalisa.


 • Contexto do caso de Monalisa: A condenação da ex-prefeita foi fundamentada exclusivamente no art. 11 da LIA, com trânsito em julgado após a reforma legal e os precedentes do STF, o que se enquadra no perfil dos casos em que Bastos já votou pela anulação ou suspensão dos efeitos da condenação.


 • Urgência e risco de dano irreparável: O pedido de liminar busca evitar a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos antes do julgamento final da rescisória, argumento que já foi reconhecido como relevante pelo relator em outros processos semelhantes.


O que vem a seguir


Com o pedido de liminar já concluso para decisão, a expectativa é de que o desembargador Marcus Bastos analise rapidamente a plausibilidade jurídica dos argumentos da defesa e o risco de dano irreparável à esfera política de Monalisa. 


Caso siga o entendimento já consolidado em seus votos anteriores, há forte possibilidade de concessão da liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento do mérito da ação rescisória.


A decisão é aguardada com grande atenção em Ibicaraí e as chances de Monalisa obter a liminar aumentaram ainda mais

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