O Estado da Bahia pediu nesta quarta-feira (13) à Justiça que seja feita perícia em uma certidão de uma ação da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares, usada para sustentar sua defesa no processo sobre o julgamento das contas de 2005 e 2008.
Na manifestação enviada à 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a Procuradoria Geral do Estado afirmou que o documento foi anexado pela própria autora da ação e que não foi produzido pelo ente estadual.
Segundo a procuradora Cláudia Junqueira L. Bittencourt, o exame pericial, previsto no artigo 432 do Código de Processo Civil, é essencial para esclarecer a acusação de falsidade e, caso comprovada, manter a validade dos pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que recomendaram a rejeição das contas.
O incidente de falsidade documental foi aberto em 2016 por iniciativa de cinco vereadores da época.
A certidão, supostamente “fabricada” e atribuída ao então presidente da Câmara, José Alves de Souza, o Louro, afirma que Monalisa não teria sido intimada para o julgamento das contas.
Na ação, os vereadores sustentaram que Louro não ocupava nenhum cargo no Legislativo no período e que ele próprio nega ter assinado o documento, comprometendo-se a declarar isso em juízo.
Os cinco vereadores que denunciaram a certidão em 2016 foram Valtaire Moreira, Osaná Crisóstomo, Gilvá de Jesus Silva, Erasmo dos Anjos e Adriana Assis.
A acusação é de que a certidão teria sido criada para favorecer a elegibilidade de Monalisa, induzindo o Judiciário a erro.
A certidão foi determinante para que, em 2016, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendese o julgamento político-administrativo das contas na Câmara, reconhecendo, com base nela, cerceamento de defesa por falta de intimação.
Em 2020, com base nessa ação que contem a certidão, Monalisa ainda obteve uma liminar que impediu um novo julgamento das contas pela Câmara e permitiu a ela se candidatar à eleição.
Desde então, a ação principal está suspensa, aguardando a decisão sobre esse incidente de falsidade.
O juiz Glauco Dainese de Campos determinou recentemente a citação dos envolvidos para apresentação de defesa em 15 dias, retomando um processo que ficou anos parado e que pode definir tanto a validade do documento quanto os rumos políticos e jurídicos da prefeita quanto as contas antigas.


Enviar um comentário
0 Comentários