Prefeita foi anteriormente condenada pelo TRF-1 e recursos no STJ mantêm o caso pendente
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| Fonte: Grupo Ibicaraí/José Nilton |
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendendo que seja rejeitado o agravo em recurso especial apresentado pela prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares, no processo em que ela foi condenada por fraude a licitações.
O documento foi protocolado nesta sexta-feira 6 de março de 2026 pela Procuradoria-Geral da República e integra a análise do AREsp nº 3.118.905/BA, que tramita na Sexta Turma do tribunal sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. 
Este caso é o da ação penal, em que o MPF acusa Monalisa de fraude a licitações em seu primeiro mandato de prefeita.
Portanto, é um processo diferente da ação de improbidade administrativa que foi rejeitada pelo STF na semana passada por relatoria do ministro André Mendonça.
No caso da ação penal, a defesa da prefeita perdeu todos os últimos recursos e não conseguiu, até o momento, evitar que o caso siga para finalização.
No parecer para essa ação penal enviado nesta sexta-feira, o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia sustenta que o recurso da defesa não enfrenta de forma adequada o principal fundamento utilizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para barrar o recurso especial: a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas na instância superior.
Por esse motivo, o MPF argumenta que o agravo deve sequer ser conhecido pelo tribunal, com base na Súmula 182 do próprio STJ, que impede o processamento de recursos que não impugnam corretamente os fundamentos da decisão recorrida. 
Mesmo que o tribunal decida analisar o agravo, o Ministério Público afirma que o recurso não tem condições de prosperar.
Segundo o órgão, a principal tese da defesa — a suposta nulidade por falta de intimação para o julgamento da apelação — já foi examinada anteriormente pelo próprio STJ quando analisou o habeas corpus relacionado ao caso.
Na ocasião, a Sexta Turma concluiu que não houve cerceamento de defesa, pois a própria ré solicitou certidão do processo antes da sessão de julgamento, demonstrando ciência do andamento da causa. 
O parecer também rejeita a tentativa da defesa de invocar a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O MPF afirma que já analisou o tema e recusou o acordo de forma fundamentada, considerando a gravidade do caso, o cargo ocupado pela acusada e as consequências do crime.
Segundo o órgão, a fraude em licitações ocorrida quando Monalisa exercia o mandato de prefeita teria causado prejuízo de R$ 598.934,50 aos cofres públicos em áreas sensíveis como saúde e educação. 
Com base nesses argumentos, o Ministério Público conclui que o STJ deve rejeitar o agravo ou, caso o recurso seja conhecido, negar provimento ao pedido da defesa.
A manifestação do MPF é uma etapa comum do processo, mas costuma ter peso relevante na decisão do relator, que poderá decidir monocraticamente ou levar o caso para julgamento da Sexta Turma.
Monalisa foi condenada pelo TRF-1 a três anos, dois meses e doze dias de reclusão pelo crime de fraude a licitação previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993. A pena foi substituída por restrições de direitos.
Com os recursos tramitando nas cortes superiores, o trânsito em julgado continua pendente enquanto a defesa tenta reverter a condenação aplicada pelo TRF-1.
Caso o STJ rejeite definitivamente os recursos pendentes, o processo poderá caminhar para o trânsito em julgado, abrindo caminho para a execução da pena e para possíveis consequências políticas, como a suspensão dos direitos políticos e eventual declaração de vacância do cargo pela Câmara Municipal de Ibicaraí.




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