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URGENTE: STJ rejeita recurso de Monalisa e caso entra na reta final da tramitação

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Grupo Ibicaraí 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de rejeitar o recurso apresentado pela prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares, no processo criminal que discute fraudes em licitações realizadas entre 2007 e 2008. 


A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso na Sexta Turma, e publicada nesta noite. 


O sistema processual do tribunal registra que, em 11 de março de 2026, o relator decidiu “não conhecer” do agravo em recurso especial apresentado pela defesa, o que significa que o pedido não reuniu os requisitos jurídicos necessários para ser analisado. 


A decisão foi encaminhada para publicação no Diário da Justiça eletrônico, prevista para 16 de março, próxima segunda-feira.


Na prática, o resultado mantém a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia impedido a subida do Recurso Especial ao STJ.


Decisão foi tomada 5 dias após parecer do MPF


A movimentação mostra que o processo recebeu parecer do Ministério Público Federal em 6 de março de 2026 e, no mesmo dia, foi concluso ao relator. Cinco dias depois veio essa decisão.


Esse intervalo curto é comum em casos em que o tribunal considera que o recurso apresenta problema técnico evidente de admissibilidade. 


Em recursos penais semelhantes, decisões desse tipo costumam ocorrer quando o tribunal entende que a discussão exige reexame de fatos ou provas, algo vedado na instância superior.


O fundamento jurídico mais provável da decisão é a aplicação da Súmula 7 do STJ, segundo a qual o tribunal não pode reavaliar provas analisadas nas instâncias inferiores.


E agora, o que vem a seguir: agravo interno na Sexta Turma


Após a publicação da decisão, a defesa poderá apresentar agravo interno, recurso que leva o caso para julgamento colegiado pela Sexta Turma do STJ.


O prazo é de cinco dias úteis a partir da publicação da decisão.


Se a defesa recorrer, o processo deverá seguir um cronograma aproximado:


O julgamento na Sexta Turma pode ocorrer a qualquer momento, mas é mais provável que ocorra até junho. Se a defesa tiver muita sorte, a turma poderia atrasar a decisão, mas dificilmente passaria de agosto. 


Probabilidades no julgamento colegiado


Dados de tramitação do STJ indicam que, quando um relator rejeita monocraticamente um agravo por inadmissibilidade, o colegiado costuma confirmar a decisão na maioria dos casos.


A estimativa mais comum para o caso de Monalisa é que a Sexta Turma confirme decisão, com probabilidade de 80% a 90%. 


Se a decisão do relator for mantida, o Recurso Especial continuará barrado e a condenação confirmada pelo TRF-1 permanecerá intacta.


Nesse ponto, a defesa poderá tentar um último recurso no STF. 


Caminho possível até o STF


Ou seja, mesmo que a Sexta Turma mantenha a decisão contra Monalisa, a defesa ainda poderá tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso extraordinário.


Para que isso ocorra, porém, é necessário demonstrar violação direta à Constituição, como cerceamento de defesa, violação ao devido processo legal ou ofensa ao contraditório.


Sem esse tipo de fundamento constitucional, o recurso pode ser barrado ainda no próprio STJ e o processo segue para execução e bloqueio dos direitos políticos. 


Ou seja, o recurso ao STF não é garantido. Vai depender de o STJ aceitar. 


Em processos dessa natureza, a probabilidade de o STF aceitar examinar o mérito é relativamente baixa.


O mais provável é o STF não admitir o recurso, com chances de até 90% de recusa. Não há sinais de questão constitucional no caso. 


Há maior chance de que essa finalização ocorra até agosto, mas, com sorte da defesa, também poderia ir até novembro. 


Os prazos baixaram porque o processo caminhou muito rapidamente no STJ. Decisões que normalmente levam semanas foram tomadas em poucos dias. 


Caminho até o trânsito em julgado


Se o recurso extraordinário não for admitido ou for rejeitado no STF, o processo segue para o trânsito em julgado, encerrando definitivamente a discussão judicial.


O cronograma mais provável é que a decisão da Sexta Turma ocorra no começo do segundo semestre de 2026. 


E que a tentativa de recurso ao STF seja rejeitada logo em seguida. 


Ainda assim, caso a defesa tenha sorte, o STF só julgaria o caso no final de 2026 ou começo de 2027. 


Consequências jurídicas


Com o trânsito em julgado da condenação, inicia-se a execução da pena, ocorre suspensão dos direitos políticos e a condenação pode gerar repercussões no exercício de cargo público.


Nesse momento, a Câmara Municipal executaria a transferência do cargo para o vice-prefeito. 


A depender do julgamento na Sexta Turma, o recurso ao STF já não garantiria à prefeita responder no cargo, com a execução da pena e perda dos direitos políticos sendo efetivados mesmo com o recurso caminhado. 


A possibilidade de finalização até agosto foi reforçada.


Até a decisão colegiada da Sexta Turma, necessariamente os recursos ocorrem com a prefeita no cargo. 


Ao buscar a subida ao STF, poderá ou não ser um recurso no cargo, a depender do julgamento da turma no STJ.


Ou seja, até o julgamento colegiado no STJ, Monalisa permanece no cargo; depois disso, o cenário jurídico e político passa a depender do desfecho da Sexta Turma e da eventual admissibilidade de recurso ao STF.

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