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Homem morre ao ser atingido por espada junina no interior da Bahia

 Um vídeo mostra o momento que um homem morreu na noite de terça-feira (23), véspera de São João, após ser atingido por uma espada junina, enquanto soltava os fogos de artifício, no município de Sapeaçu, no recôncavo baiano.




A vítima foi identificada como Tarcísio Sodré Ramos do Nascimento, de 47 anos. O caso ocorreu no bairro da Jaqueira, na Rua Doutor José Alfredo de Melo.


Segundo a Polícia Militar, equipes da 27ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram acionadas pelo Centro Integrado de Comunicações (Cicom) com a informação de que um homem havia sido ferido por um artefato de fogos de artifício.


Ao chegarem ao local, os policiais encontraram Tarcísio no local. A vítima chegou a ser socorrida e levada para uma unidade de saúde da região, mas não resistiu aos ferimentos.


As imagens mostram o momento que a vítima acende duas espadas e participa de uma "guerra". Não há como dizer a motivação do acidente, no entanto, é possível perceber que ele é atingido pelo fogos de artifício no rosto e cai.




A Delegacia Territorial (DT) de Sapeaçu investiga as circunstâncias do acidente. De acordo com a Polícia Civil, laudos periciais do Departamento de Polícia Técnica (DPT) vão auxiliar na apuração do caso.


Nas redes sociais, a Prefeitura de Sapeaçu, por meio da Secretaria de Educação, manifestou pesar pela morte de Tarcísio, que era sobrinho da escritora e colaboradora do município Edelzuite Sodré. O município também informou o cancelamento dos festejos programados para a noite de terça-feira, em respeito ao luto da família.


A gestão municipal prestou solidariedade aos familiares e amigos e afirmou que Tarcísio “deixará muitas saudades”.


Polícia reforça proibição de espadas na Bahia




Em nota, a Polícia Civil da Bahia reforçou que o porte, posse, armazenamento, transporte e uso de espadas de fogo seguem proibidos no estado. As condutas relacionadas a esses artefatos podem ser enquadradas no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), com pena de três a seis anos de reclusão, sem possibilidade de fiança em casos de flagrante.


A corporação também destacou que, apesar de discussões e medidas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), ainda não houve implementação integral de estruturas e regulamentações específicas para o uso controlado desses artefatos.


Os investigados podem responder criminalmente e serão encaminhados à unidade policial para adoção das medidas cabíveis.

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