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Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

 O prazo para o eleitor brasileiro solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro deste ano terminam no dia 20 de agosto. A solicitação para o procedimento, que permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito, pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.




O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores e as regras mudam de acordo com a particularidade de cada eleitor. Confira as possibilidades.


voto em cidades do mesmo estado - poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa


voto em cidade fora do estado - o eleitor só poderá votar para presidente


eleitor com título registrado no exterior - o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente


Quem não comparecer ao local de votação em trânsito deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título. O primeiro turno será no dia 4 de outubro e o segundo turno está prevsito para o dia 25 de outubro, apenas para cargos de presidente e governadores, caso nenhum candidato mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.



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