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Prefeitura de Ibicaraí usou verba de casas populares como "colchão financeiro" para pagar salários, impostos e CoopBrasil

 Investigação aponta movimentação de R$ 2,45 milhões de conta do convênio para pagar despesas correntes do município; no fim de setembro, 'buraco' na conta passava de R$ 943 mil.



Uma apuração baseada em extratos bancários, conciliações e documentos enviados ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) revela um padrão de transferências irregulares de recursos na Prefeitura de Ibicaraí. O dinheiro repassado pelo Governo da Bahia via Conder para a construção de 150 casas populares no bairro do Luxo (Convênio nº 021/2022) vinha sendo utilizado repetidamente como "colchão financeiro" para suprir o caixa municipal em momentos de falta de saldo.




Como funcionava o esquema


 Retiradas e Triangulação: Entre junho e setembro de 2026, foram retirados R$ 2.445.000,00 da conta vinculada ao convênio (Banco do Brasil, agência 564-9, conta 18.798-4 - CONDER PMI). Os valores eram repassados primeiro para a conta de Tributos Municipais e, em seguida, distribuídos para contas da Educação, Saúde ou direto para despesas da Prefeitura.


 Destino do Dinheiro: As verbas vinculadas ao convênio habitacional financiaram folhas de pagamento de servidores (professores, Vigilância Sanitária, SAMU, etc.), recolhimento de impostos e repasses a fornecedores, incluindo a CoopBrasil (serviços de limpeza, apoio e educação infantil).


 Saldo não recomposto: Embora parte do dinheiro tenha retornado à conta de origem em movimentações passadas, até o final de setembro de 2026 restava um "buraco" de R$ 943 mil sem recomposição identificada.


Impactos e Suspeitas de Irregularidade


 Obras Paradas vs. Nova Licitação: O extrato oficial de setembro de 2026 confirma que o saldo da aplicação da CONDER caiu para R$ 3,64 milhões após os resgates. No mesmo período, a Prefeitura publicou uma nova licitação (Concorrência Eletrônica 05/2026) estimada em R$ 6,83 milhões para tentar concluir as moradias.


 Violação da LRF: A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que recursos vinculados a convênios com finalidade específica devem ser usados exclusivamente no seu objeto. O desvio temporário para outras áreas, mesmo que recomposto posteriormente, configura descumprimento de regras de destinação e pode ser investigado como pedalada fiscal.


A apuração indica que, embora não se tenha comprovado apropriação indébita ou benefício pessoal, a Prefeitura utilizou sistematicamente a verba das casas do bairro do Luxo como empréstimo intercontas para cobrir falhas de planejamento financeiro. A Prefeitura de Ibicaraí, a Secretaria de Assistência Social e a Conder ainda precisam prestar esclarecimentos formais sobre os pareceres e autorizações dessas movimentações.


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