Por: Agência Brasil  Por: Yasmin Garrido  0comentários
OTribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Prefeitura de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, ao pagamento de R$ 116 mil à Câmara de Vereadores do Município, por entender que houve repasse de valores menores do que os determinados pela Constituição Federal a título de duodécimo. O montante é referente à diferença não paga entre os meses de janeiro e março.
Além disso, na mesma liminar, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o juiz Gleison dos Santos Soares entendeu que o repasse mensal das dotações orçamentárias até o dia 20, conforme estabelece o texto constitucional, na quantia de quase R$ 130 mil.
“Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que os documentos anexos são cristalinos ao exteriorizar que o município réu vem descumprindo, de modo reiterativo, os mandamentos normativos constitucionais acerca do repasse integral do duodécimo de titularidade do Poder Legislativo do município de Rio de Contas”, escreveu o magistrado.
O BNews tentou contato com a Prefeitura de Rio de Contas, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.


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