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Câmara Municipal de Ibicaraí Ibi Terra Santa

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAÍ VOLTA ATRÁS E MANTEM LICENÇA PARA SILVANA SANTANA, PORÉM SEM REMUNERAÇÃO

 


Atendendo o prazo de descompatibilização, conforme a legislação eleitoral exige a conselheira tutelar Silvana de Santana Santos, solicitou a prefeitura Municipal de Ibicaraí seu afastamento ou licença para que pudesse disputar a eleição de 2020 ao cargo de vereadora.

No dia 14 de Agosto do corrente ano, foi publicada no Diário Oficial do município de Ibicaraí a licença de algumas pessoas, entre as quais estava a licença de Silvana de Santana Santos, conforme é possível ver na publicação do diário oficial do município.








No entanto, no dia 25 de Agosto no Diário Oficial do Município de Ibicaraí foi publicado um novo entendimento por parte da gestão. E no decreto 114/2020 considerou que a natureza peculiar de conselheira tutelar, quais seus integrantes são investidos pelo sufrágio popular, e somente tem direito as vantagens expressamente previstas na legislação Municipal especifico ao conselho tutelar, resolveu tornar sem efeito parte do Decreto 110/2020, que se referia à licença da servidora Silvana de Santana Santos, com isso exonerando-a e de imediato nomeando uma suplente.




Tendo conhecimento dessa publicação, Silvana de Santana procurou o jurídico de Município de Ibicaraí que reafirmou a decisão publicada no diário oficial.

 

 Não concordando com tamanha arbitrariedade, a mesma levou ao conhecimento da imprensa o assunto e buscou orientação jurídica com seu Advogado e com Associação dos conselheiros tutelares da Bahia (ACTEBA), na pessoa do senhor Sales Barbosa Santos que de imediato enviou um oficial a prefeitura Municipal de Ibicaraí solicitando que a decisão fosse revista.

 

Requerendo:

 

1- Revogação imediata do ato atacado;

2- Seja assegurado a Servidora o direito de concorrer ao cargo de vereadora, sem prejuízo da remuneração e do retorno as funções pós período eleitoral.

 

Nestes termos, pede deferimento.

Salvador, 26 de agosto de 2020.






Finalmente no dia 28 de Agosto, foi publicado no diário oficial do município o decreto 120/2020 que tornou sem efeito o decreto 114/2020 que tratava da exoneração. Porem vale ressaltar que foi concedida a licença sem remuneração contrariando o requerimento da Associação dos conselheiros tutelares da Bahia (ACTEBA).



Em conversa com blog Ibi Terra Santa Silvana de Santana admitiu que foi uma conquista sim,mas que ainda irá lutar pela remuneração.

 

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