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TCM-BA julga procedente denĂșncia de nepotismo contra prefeito de Santo Amaro

 

[TCM-BA julga procedente denĂșncia de nepotismo contra prefeito de Santo Amaro]
  Por: Arquivo BNews  Por: Yasmin Garrido  0comentĂĄrios

O Tribunal de Contas dos MunicĂ­pios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente a denĂșncia feita contra o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bonfim (PP), e multou o gestor em R$ 3 mil, sob a acusação de ele ter nomeado a companheira, MarĂ­lia Rocha das Neves, para chefiar a Secretaria de Ação Social. A denĂșncia de nepotismo e nomeação irregular foi feita pelo vereador Herden Cristiano Amaral Bouças (DEM).

De acordo com o parlamentar, Flaviano, “eleito na Ășltima eleição como prefeito municipal de Santo Amaro, nomeou para o cargo de SecretĂĄria de Ação Social a sua companheira, aqui denunciada, MarĂ­lia Rocha das Neves, sem nenhuma formação especĂ­fica na ĂĄrea de assistĂȘncia social”.

“Os Denunciados sĂŁo parceiros que vivem juntos, dividem as despesas e tĂȘm o relacionamento reconhecido pelos demais - tĂȘm um filho - nĂŁo podendo, assim, desconsiderar a uniĂŁo estĂĄvel, nem afastar o nepotismo diante da Denunciada, ainda mais o fato da mesma nĂŁo apresentar capacidade tĂ©cnica para assumir a função de SecretĂĄria Municipal de AssistĂȘncia Social”, diz trecho da denĂșncia.

A defesa do prefeito alegou que  “a relação afetiva ora indicada na denĂșncia somente passou ocorrer em meados do ano de 2018, e foi de fato marcada pelo nascimento de um filho o qual atualmente possui apenas 1 ano de vida” (...) tendo nascido “apĂłs um curtĂ­ssimo perĂ­odo de namoro”.

Ainda segundo os advogados do prefeito, “a Sra. MarĂ­lia Rocha das Neves possui vasto conhecimento empĂ­rico e formal para a função a qual foi nomeada, denotando a expertise necessĂĄria dentro do contexto local para exercĂ­cio das funçÔes pĂșblicas” (...) “alĂ©m de diversos cursos e treinamentos realizados na ĂĄrea de atuação, a denunciada Ă© bacharel em direito e possui o curso (incompleto) de AssistĂȘncia Social”.

No entanto, de acordo com o presidente do TCM-BA, conselheiro PlĂ­nio Carneiro Filho, e com o relator da denĂșncia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, a qualificação tĂ©cnica da secretĂĄria foi adquirida somente apĂłs a nomeação dela.

“Observe que a conclusĂŁo da graduação em direito se deu em 22.12.2017. O curso de extensĂŁo em Administração de Secretarias Municipais finalizou em 21.05.2017, enquanto os demais cursos de aperfeiçoamento que a SecretĂĄria participou foram, tambĂ©m, concluĂ­dos nesse mesmo perĂ­odo, ou seja, no decorrer dos exercĂ­cios de 2017 e 2018”, diz trecho da decisĂŁo do TCM-BA.

“Por tal razĂŁo, Ă© de se conhecer da delação para julgĂĄ-la procedente para aplicar ao denunciado, Sr. Flaviano Rohrs da Silva Bonfim, penalidade de multa, em razĂŁo da nĂŁo comprovação de que a nomeação da Sra. MarĂ­lia Rocha das Neves, para o exercĂ­cio do cargo de SecretĂĄria de Ação Social, satisfazia a exigĂȘncia legal prevista na SĂșmula Vinculante nÂș 13, do STF”, concluĂ­ram os conselheiros.

Clique aqui e leia a Ă­ntegra da decisĂŁo do TCM-BA.

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