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Ministro do STF manda União reincluir 12,7 mil inscritos desligados do Bolsa Família na Bahia

 

Ministro do STF manda União reincluir 12,7 mil inscritos desligados do Bolsa Família na Bahia
Foto: Arquivo/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, deu prazo de 10 dias para que o governo federal inclua novamente 12,7 mil inscritos no Bolsa Família.

 

Marco Aurélio atendeu pedido do governo da Bahia, que contestou no STF o cancelamento, pela União, da inscrição de 12.706 beneficiários do programa. O ministro fixou também multa diária de R$ 100 mil para a União, em caso de descumprimento da decisão.

 

O desligamento dos beneficiários, segundo a ação, foi motivado pelo fim do prazo da cláusula de permanência. Essa regra diz que, se a família passa a receber renda maior que o limite do Bolsa Família e informa essa mudança voluntariamente ao governo, pode continuar recebendo o benefício por 24 meses.

 

No processo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta, no entanto, que, mesmo havendo essa possibilidade de encerramento nas regras do Bolsa Família, o benefício deve ser mantido levando em conta a vulnerabilidade das famílias. A necessidade de continuar recebendo o valor é ainda maior atualmente, segundo a ação, pelos altos índices de desemprego e pelo agravamento da pobreza na pandemia da Covid-19.

 

“Verifica-se redução, no estado da Bahia, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, de 12.706 inscritos do Programa Bolsa Família. No mesmo período houve aumento de contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Os estados da região Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, a sinalizar tratamento discriminatório, vedado pelo artigo 19, inciso III, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

 

Marco Aurélio ressaltou que o STF já determinou a suspensão de desligamentos do programa no período de calamidade pública. “A expressão ‘estado de calamidade’ diz respeito ao contexto da pandemia de Covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial. Cumpra-se a medida acauteladora implementada, com a reintegração, no prazo de 10 dias, das famílias excluídas do Programa Bolsa Família”, diz a ação.

 

O CASO

O Estado da Bahia ingressou com ação junto ao STF para garantir que as inscrições no Bolsa Família sejam feitas de forma isonômica e uniforme entre os Estados da Federação, nos termos do art. 19, inciso III da CF, considerados os percentuais do IBGE de pobreza e extrema pobreza. Ademais, considerando o forte impacto da Covid-19 junto às famílias em situação de vulnerabilidade social, requereu que o Governo Federal fosse impedido de realizar novos cortes e exclusões do Bolsa Família enquanto durar a pandemia.

 

A liminar já havia sido concedida ano passado, mas o governo federal realizou diversos cortes de beneficiários nesse ano no estado, alegando tratar-se de situação irregular. O estado voltou a ingressar no STF contra estes desligamentos, obtendo nova decisão favorável. 

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