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Vereadores do DEM/Ibicaraí: Ministério Público Federal se posicionou pelo indeferimento do Recurso no TRE

 



O Ministério Publico Federal se posicionou pelo indeferimento do curso no TRE-BA na ação que envolve o pedido de cassação dos vereadores do DEM em Ibicaraí, por suposta fraude Eleitoral na cota feminina.


Vale Ressaltar que o Ministério Publico Eleitoral de Ibicaraí já havia dado parecer favorável a permanência da Vereadora Silvana de Santana e do Vereador Herbinho no cargo para os quais foram eleitos. A justiça eleitoral de Ibicaraí também teve o mesmo entendimento. No entanto os autores da tal ação recorreram.


Porém nesta terça feira 21 de Setembro a Procuradoria Regional Eleitoral, através do procurador Fernando Túlio manifestou pelo desprovimento do recurso.


Em sua decisão o procurador diz: ‘’No panorama dos autos, enfim, forçoso concluir que não subsiste lastro probatório capaz de autorizar o deferimento dos pedidos inaugurais, sobretudo em vista da gravidade das conseqüências jurídicas incidentes, de modo que, a despeito dos indícios levantados, há de ser prestigiado o postulado in dúbio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular merece ser prioritariamente tutelado pela Justiça Eleitoral ‘‘(RECURSO ESPECIAL ELEITORAL n° 060203374, Acórdão, Relator (a) Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, Tomo, 249, Data 02/12/2020).


Isto posto, manifesta a Procuradoria Regional Eleitoral pelo Desprovimento do recurso.

 

Salvador, 21 de setembro de 2021.

 

Fernando Túlio da Silva

Procurador Regional Eleitoral Auxiliar"


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