Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente) precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.
São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos estados e pelo país, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.
O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos.
Os tribunais têm considerado crime eleitoral ações como veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção e Já existem casos de políticos condenador por propaganda antecipada em 2022. Em Pernambuco, o pré-candidato ao governo Anderson Ferreira (PL) foi enquadrado na lei eleitoral por colocar cem outdoors pelo estado com uma propaganda de filiação da legenda, que tem o presidente Jair Bolsonaro como um de seus integrantes.
A defesa de Ferreira argumentou tratar-se de uma campanha para "angariar novos filiados ao partido".
O que pode e o que não pode na pré-campanha
Pode Não pode
Mencionar que pretende se candidatar Pedido explícito de voto (inclusive pela internet)
Participação nos meios de comunicação Ofensa a outros pré-candidatos
Uso de redes sociais e impulsionar conteúdo Propaganda antecipada
Exaltar qualidades pessoais Colar cartazes em itens públicos (postes e árvores)
Expor ideias e projetos políticos Arrecadar recursos antes do dia 15 de maio
Também em Pernambuco, o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB) foi punido pelo mesmo motivo: propaganda antecipada com uso de 30 outdoors na região metropolitana do Recife. Segundo o tribunal eleitoral pernambucano, a foto dele com a frase "vamos juntos construir o futuro 2022" configurava pedido de voto e infringia a lei. Pré-candidato a deputado federal, Medeiros terá de pagar R$ 15 mil à Justiça.
O g1 entrou em contato com a assessoria do deputado estadual e presidente da Alepe para pedir posicionamento sobre a condenação, mas não recebeu resposta.
Outdoors tem sido os principais gatilhos para punir políticos em 2022. No Rio Grande do Norte, o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva (PSDB), colocou em 10 estruturas material com a frase " o deputado estadual que mais trabalha pelo RN", o que foi considerado excesso pelo TRE local. Fernandes foi multado em R$ 5 mil.
Ainda no RN, o ministro das Telecomunicações, Fabio Faria (PP) foi condenado por praticar propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a governadora do estado, Fátima Bezerra (PT). Em evento com o presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano, Faria disse "nossa missão é tirar essa governadora mentirosa", o que foi considerado crime eleitoral pelo TRE potiguar.
O ministro foi condenado a pagar R$ 10 mil. Procurado pelo g1 à época, sua assessoria de imprensa afirmou que Fabio Faria não se pronunciaria sobre o caso.
Registro das candidaturas
Dentro do calendário eleitoral, as convenções partidárias acontecem entre entre 20 de julho e 5 de agosto. São encontros para os partidos escolherem seus candidatos aos cargos eletivos e podem ocorrer presencialmente ou de forma online.
Em seguida à escolha, os candidatos solicitam o registro oficial de suas candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 15 de agosto, data limite para o pedido. Daí por diante começa a campanha eleitoral para valer.
Da segunda quinzena de agosto até 48 horas antes da eleição está liberado fazer comícios, distribuir material gráfico, propagandas pela internet e caminhada com apoiadores sem que seja quebrada a lei eleitoral.
O 1º turno do pleito deste ano será realizado em 2 de outubro. Assim, a partir do dia 30 de setembro até 24 horas depois da eleição, fica impedida qualquer propaganda. Caso necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 30.
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