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Som abusivo: Operação Sossego apreende mais três equipamentos sonoros em Itabuna

 


Na noite de domingo, 8, agentes da Operação Sossego tiveram bastante trabalho com ocorrências de som abusivo ocorridas em diversas áreas de Itabuna. Uma delas teve como fonte um estabelecimento comercial Lava Jato, onde acontecia uma festa de pagode na Rua Felícia de Novaes, no Bairro de Fátima.

Via denúncias da  CICOM, num segundo momento, a patrulha da Operação Sossego foi acionada depois que moradores informaram que não estavam conseguindo dormir ou assistir TV no Núcleo Habitacional da Ceplac, onde dois paredões estavam perturbando o sossego público.

Segundo a  denúncia, uma guarnição da Polícia Militar já teria ido ao local  e orientado quanto ao  som abusivo,  mas na saída da viatura o som ficou ainda mais  alto. Por isso, a Operação Sossego se deslocou e, chegando ao local, ficou constatado o  som abusivo havendo  apreensão e remoção  de  dois paredões e  uma  caixa de som.

Os equipamentos ficarão apreendidos no pátio da Guarda Civil Municipal, com os proprietários arcando com os custos de pátio e guincho. Além disso, foram multados e devem responder a Processo Administrativo, inclusive respondendo junto ao Ministério Público estadual (MP-BA) a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

É importante mencionar que uma vez autuado por abuso de equipamento sonoro, um estabelecimento comercial ou pessoa física, vai responder na esfera administrativa a multa ambiental, que segundo o Código Municipal de Meio Ambiente pode variar entre R$ 150,00  e R$ 50.000,00, em caso de reincidência.


Ainda em conformidade ao Decreto nº 14.480, de 13 de junho 2022, os proprietários de equipamentos de som apreendidos pela Operação Sossego ou pelas forças de Segurança Pública (Polícia Militar e Polícia Civil) podem ser obrigados a pagar até 30 diárias de pátio, cada uma no valor de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM) no valor de R$ 140,64.

Porém, decorridos 40 dias se o material não for retirado do pátio da GCM, de acordo com as formalidades da Lei, a Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESOP) dará o perdimento do bem, que poderá ser doado ou destruído.

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